
Prefeitura de Brasnorte é condenada por erro médico, indenização atualizada supera os R$ 14O mil
Por: Repórter em Ação com Assessoria
Publicado em 13 de Outubro de 2025 as 13:51 Hrs
O Juízo da Comarca de Brasnorte condenou o Município de Brasnorte ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à paciente G. H. de S. R., em razão de um erro médico ocorrido no Hospital Municipal no ano de 2011.
A defesa da paciente, representada pelos advogados Lucas Moreira Milhomem e Josicleide Regina Vieira Damasceno, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sustentando que os danos sofridos foram intensos e prolongados. Segundo os advogados, a paciente enfrentou dores, incômodos, afastamento do trabalho e diversos exames e procedimentos cirúrgicos ao longo de 12 anos.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da defesa e majorou a indenização para R$ 50 mil, reconhecendo a gravidade da falha e o impacto psicológico e físico causado à vítima. A decisão transitou em julgado em agosto de 2025, o que significa que não cabe mais recurso. Com atualização monetária e juros, o valor da indenização já ultrapassa R$ 140 mil, conforme cálculos apresentados no processo.
De acordo com os autos, o médico responsável pelo procedimento inicial — já falecido — atuava vinculado ao Município e, na época, havia suspeitas de irregularidade em seu registro profissional. Para a Justiça, a situação configurou negligência grave e violação ao dever de cuidado, enquadrando-se na responsabilidade objetiva do município, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
O juiz da Vara Única de Brasnorte, em sentença mantida pelo TJMT, destacou que a falha médica colocou em risco a integridade e a qualidade de vida da paciente, ressaltando ainda que a indenização tem também um caráter pedagógico, buscando desestimular a repetição de condutas semelhantes.
Com o trânsito em julgado, o caso entrou em fase de cumprimento de sentença, e o município deverá quitar os valores devidos.
A decisão reforça a necessidade de fiscalização e responsabilidade dos entes públicos na prestação dos serviços de saúde, especialmente em cirurgias e atendimentos de urgência realizados em hospitais municipais.
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