
Nota dos optometristas de Juína sobre liminar que os proíbem de realizarem serviços oftalmológicos
Todos os acusados são pessoas de bem, empresários, chefes de famílias moradores desta cidade
Por: Juina News
Publicado em 07 de Novembro de 2020 as 07:28 Hrs
Inicialmente, vale destacar que nenhum profissional ou empresa citados na denúncia foram ainda intimados da referida decisão, ou seja, tomaram conhecimento da decisão liminar por meio da imprensa.
Entretanto, tão logo sejam intimados da decisão liminar afirmam que vão exercer o seu direito de recurso para esclarecer os fatos, já que o processo foi distribuído no dia 03/11/2020 18:30:48, e o magistrado concedeu a decisão liminar já no dia 04/11/2020 às 14:44:50 sem ouvir as partes contrárias.
Em que pese as colocações feitas na imprensa pelo douto promotor de justiça desta Comarca o fato é que a população de Juína pode ficar tranquila porque ela é atendida por pessoas capacitadas e, a celeuma acerca da atuação dos optometristas no Brasil passa de 80 anos, portanto não é fato isolado a guerra travada entre oftalmologistas e optometristas desta cidade.
É público e notório que a optometria existe há mais de oitenta anos no Brasil, com formação e diplomas reconhecidos pelo MEC, inclusive a profissão existe e atua livremente em mais de 200 países, mas apenas no Brasil ela sofre forte pressão dos oftalmologistas, que em grande parte são ligados às lojas de óticas e lutam por reserva de mercado, protegidos por uma lei arcaica de 1930, quando na verdade, boa parte dos denunciantes são médicos, porém não são oftalmologistas, mas estão amparados pelo famigerado decreto de 30.
Vale destacar também que todos os acusados são pessoas de bem, empresários, chefes de famílias moradores desta cidade, que não tem nada que desabone suas condutas, portanto, diferente do que foi dito, todas as acusações serão contestadas, oportunidade em que a verdade será restabelecida.
Por fim, para a tranquilidade dos seus clientes e amigos, as empresas e os profissionais denunciados, embora discordando, mas respeitando a decisão judicial, vão cumprir a liminar conforme determinado até decisão em contrário.
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