
Justiça determina que Prefeitura de Brasnorte conceda teletrabalho a servidora mãe de criança com TEA
Por: Lino Barreto; Band FM Brasnorte
Publicado em 29 de Abril de 2025 as 13:06 Hrs
Em uma decisão que reforça os princípios constitucionais e corrige uma omissão administrativa, a Justiça determinou que a Prefeitura de Brasnorte conceda teletrabalho à servidora Eliane Poletto da Silva, técnica administrativa de nível superior da Secretaria de Assistência Social. Ela é mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e atraso global do desenvolvimento.
A sentença foi proferida pelo juiz Eviner Valério, da comarca de Primavera do Leste, e destaca que negar o teletrabalho em situações como essa configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais da criança, garantidos pela Constituição Federal.
Durante o processo, ficou comprovado que, além das exigências com o tratamento intensivo da filha, a servidora enfrenta dificuldades financeiras, agravadas por estar há meses sem receber seus vencimentos. A situação compromete diretamente a continuidade dos cuidados terapêuticos essenciais à criança.
A defesa da servidora, representada pela advogada Dra. Natália Sarate de Melo, ressaltou a importância da decisão judicial:
“A decisão consagra a supremacia dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança, impondo à Administração Pública o dever de efetivar direitos e não de obstaculizá-los. Trata-se da concretização da Justiça enquanto instrumento de tutela dos vulneráveis”, afirmou.
A Justiça autorizou o município a adotar mecanismos de controle e produtividade, mas reforçou que os direitos da servidora e de sua filha devem prevalecer. A Prefeitura tem o prazo de cinco dias para implementar o regime de teletrabalho, sob pena de multa.
Em resposta, o procurador jurídico da Prefeitura de Brasnorte, Dr. Flávio Cunha, informou na manhã desta terça-feira (29) que o pedido da servidora foi analisado de acordo com os critérios técnicos e legais previstos no decreto municipal vigente. Segundo ele, a Administração Pública segue rigorosamente os procedimentos internos, especialmente em casos que envolvem alteração no regime de trabalho. Ainda assim, assegurou que o município respeitará e cumprirá integralmente a decisão judicial.
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