Brasnorte, Estado e construtora são condenados por acidente fatal na MT-170
Por: Lino Barreto
Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 as 16:46 Hrs
O juiz substituto Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Vara Única de Brasnorte (MT), proferiu sentença condenando o Município de Brasnorte, o Estado de Mato Grosso e a empresa Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, além do pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços da renda do falecido, em favor de sua filha menor, até que ela complete 25 anos de idade.
A condenação é decorrente de um grave acidente ocorrido no dia 4 de maio de 2024, na rodovia MT-170, que resultou na morte de E. M. T.. Conforme consta no processo, o veículo caiu em um buraco existente na pista, em um trecho que não possuía sinalização nem iluminação adequadas.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que as falhas na manutenção e na segurança da rodovia foram determinantes para o desfecho trágico, afastando a tese de culpa exclusiva do condutor. A decisão destacou a negligência dos responsáveis pela obra e pela via, considerada decisiva para a ocorrência do acidente (processo nº 1001543-92.2024.8.11.0100).
Na sentença, o magistrado entendeu que houve responsabilidade conjunta dos entes envolvidos. Ficou comprovado nos autos que a rodovia é de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, que a empresa Guizardi Junior executava obras no local e que o Município de Brasnorte realizou reparos em uma tubulação danificada, sem adotar as medidas necessárias de sinalização preventiva, o que resultou na condenação solidária dos três réus.
O juiz também ressaltou o caráter pedagógico da condenação e a necessidade de reparação integral, diante da perda prematura do provedor familiar. Na decisão, foi reconhecido ainda o chamado dano moral por ricochete, sofrido pelos familiares da vítima em razão da morte.
A ação foi conduzida pelo escritório Lucas Milhomem Advocacia e Consultoria Jurídica, que atuou na defesa dos interesses da família ao longo do processo.
Apesar da condenação, a decisão ainda é passível de recurso e poderá ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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