Juízes e promotores rechaçam ideia de Bolsonaro pôr fim a Justiça do trabalho
Diz ainda a nota, que a Justiça do Trabalho não deve ser medida pelo que arrecada ou distribui
Por: Edina Araújo/VG Notícias
Publicado em 07 de Janeiro de 2019 as 09:23 Hrs
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, manifestou, neste domingo (06.01), por meio de nota, quanto a intenção do presidente Jair Bolsonaro pôr fim a Justiça do Trabalho. Confira nota na íntegra final da matéria.
Na quinta-feira (03.01), em entrevista ao SBT, Jair Bolsonaro disse que a extinção da Justiça do trabalho é uma questão a ser debatida em seu Governo. Ele questiona “Qual país tem Justiça do Trabalho”? e defende que tem que ter Justiça Comum, fazendo referência ao número de processos trabalhistas no Brasil.
A Frentas afirma que não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil e cita alguns países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França.
Diz ainda a nota, que a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos.
Alerta ainda, que a “supressão - ou unificação” - por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos Poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos.
A entidade “repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público”.
NOTA PÚBLICA
A FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão - ou unificação - por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)
VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
FÁBIO FRANCISCO ESTEVES
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
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