TRE mantém quebra dos sigilos de Selma e suplente em ação de "caixa 2"
Por: Folha Max
Publicado em 27 de Novembro de 2018 as 10:48 Hrs
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso da senadora eleita Selma Arruda e do seu 1º suplente, o produtor rural Gilberto Possamai, que tentava anular a quebra do o sigilo bancário de ambos. As informações constantes na quebra do sigilo vão subsidiar a ação que apura a prática de “caixa 2” na campanha da senadora eleita.
A ação contra Selma é movida pelos candidatos derrotados ao Senado, Carlos Fávaro (PSD) e Sebastião Carlos (Rede), além do Ministério Público Eleitoral. A juíza aposentada é acusada de praticar "caixa 2" ao promover gastos com publicidade no período de pré-campanha.
Em seu voto nesta segunda-feira, Pedro Sakamoto afirmou que a quebra de sigilo é de suma importância para desvendar a denúncia de "caixa 2". Ele lembrou que a senadora eleita e o suplente tinham apresentado dados "superficiais" de suas movimentações bancárias, daí a necessidade da quebra do sigilo. "Foi franqueado aos agravantes direito de exibir extratos e demais documentos para comprovar regularização das atividades financeiras. Contudo, as alegações apresentadas não demostraram suficientes para elucidar os fatos em exame", alegou.
Em sequência, o juiz Ulisses Rabaneda se posicionou contrariamente ao relatório e ponderou que o caso não suporta o registro de um agravo interno. Com isso, ele voltou por não conhecer o recurso.
Além disso, Rabaneda ainda ponderou que este tipo de recurso só caberia em casos de decisões teratológicas. O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda.
Depois de os demais juristas decidirem acompanhar o voto de Rabaneda, o relator decidiu mudar seu voto para também rejeitar a validade do recurso. Isso porque, segundo ele, a divergência poderia causar em novos julgamentos futuramente acerca do entendimento jurídico em casos semelhantes.
QUEBRA DE SIGILO
A determinação da quebra do sigilo da senadora eleita ocorreu no dia 26 de outubro pelo desembargador Pedro Sakamoto. Ele solicitou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil entregassem dados detalhados das movimentações bancárias entre abril e setembro deste ano.
“A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando-se o extrato das movimentações financeiras da conta-corrente relativo ao período de 01/04/2018 a 04/09/2018, devendo identificar a origem de todos os créditos sobretudo os feitos por meio de cheque ou de transferência bancária e os beneficiários de todos os débitos lançados no período”. Como Selma é correntista também do Banco do Brasil, o mesmo requerimento foi destinado para instituição, com o pedido do mesmo detalhamento bancário.
Documentos comprovariam que a ex-juíza pagou gastos de campanha sem declaração antes da convenção partidária, configurando assim, caixa 2. Segundo a ação, quatro cheques teriam sido emitidos e assinados por ela para pagamento do ex-marquerteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral.
O primeiro cheque foi emitido no dia 10 de abril de 2018 no valor de R$ 150 mil. O segundo cheque foi emitido no dia 4 de maio, e também tinha o valor de R$ 150 mil. O terceiro cheque, no mesmo valor, foi emitido no dia 21 de maio. O quarto cheque foi emitido no dia 16 de julho, no valor de R$ 100 mil.
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