TRE mantém cassação de Carreirinha e determina reprocessamento dos votos em Brasnorte
Por: Lino Barreto; Band FM Brasnorte
Publicado em 19 de Dezembro de 2025 as 18:14 Hrs
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato do vereador Reginaldo Carreirinha (MDB), do município de Brasnorte. A decisão foi tomada na última segunda-feira (15), com a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, confirmando, de forma definitiva no âmbito da Justiça Eleitoral estadual, a perda do mandato.
De acordo com o entendimento dos magistrados, o recurso não trouxe qualquer elemento novo capaz de justificar a revisão da decisão anterior. O colegiado destacou que não houve apontamento de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão já proferido. Conforme ressaltado no julgamento, a defesa buscou apenas reabrir a discussão sobre provas e o mérito do processo, o que é expressamente vedado em sede de embargos de declaração. Por esse motivo, o recurso foi considerado de caráter protelatório.
A cassação do mandato teve origem em decisão do juízo eleitoral da comarca de Brasnorte e já havia sido mantida anteriormente pelo próprio TRE-MT, em julgamento que terminou com placar de cinco votos a dois. Com a nova decisão unânime, o entendimento da Corte Eleitoral ganha ainda mais robustez e segurança jurídica.
Reprocessamento da totalização de votos
Em razão da manutenção da cassação, a Justiça Eleitoral publicou edital nesta sexta-feira (19), determinando o reprocessamento da totalização dos votos da eleição proporcional de vereadores de 2024 em Brasnorte, com a consequente expedição de novos diplomas e o cancelamento dos anteriores.
O reprocessamento será realizado no dia 15 de janeiro de 2026, às 12h, na sede do Cartório da 56ª Zona Eleitoral, localizada na Rua Cáceres, nº 350, no Centro de Brasnorte. A medida está amparada no artigo 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e nos artigos 29 e seguintes da Resolução TSE nº 23.677/2021, conforme decisões proferidas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600128-45.2024.6.11.0056 e nº 0600244-51.2024.6.11.0056.
Segundo o edital assinado pelo juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, o intervalo até a realização do procedimento se justifica pela proximidade do recesso forense, que ocorre entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, período marcado pela suspensão ou significativa redução das atividades jurisdicionais e administrativas. Também foi levado em consideração o recesso parlamentar, que se estende de 23 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026.
A Justiça Eleitoral esclareceu ainda que a sessão pública não terá caráter ritualístico ou festivo, sendo destinada exclusivamente à retotalização dos votos e à expedição dos novos diplomas, por meio do sistema informatizado DiplomaNet, do TRE-MT. Os diplomas expedidos terão valor legal e presunção de veracidade, podendo ser acessados eletronicamente pelos interessados ou solicitados posteriormente junto ao Cartório Eleitoral, nos termos da legislação vigente.
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