TRE cita que imunidade parlamentar não é absoluta e mantém cassação em Brasnorte
Por: Lucione Nazareth/VGN
Publicado em 30 de Janeiro de 2026 as 16:59 Hrs
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, manteve nesta quinta-feira (29) a decisão que cassou o mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), conhecido como Reginaldo Carreirinha, além de declará-lo inelegível por oito anos.
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Conforme o entendimento da Corte, o parlamentar utilizou a tribuna da Câmara Municipal e suas redes sociais para fazer acusações graves e sem comprovação contra o então candidato a prefeito Eric Fantin (PL), com ampla repercussão no município.
De acordo com o TRE-MT, as condutas praticadas extrapolaram os limites da imunidade parlamentar, uma vez que tiveram nítido caráter eleitoral e potencial para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente por se tratar de um município de pequeno porte.
No recurso apresentado, Reginaldo Carreirinha alegou que suas manifestações estavam protegidas pelo exercício do mandato parlamentar, que não houve utilização da máquina pública e que não se configurou abuso de poder político. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pela presidente da Corte.
Segundo a desembargadora Serly Marcondes Alves, a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege condutas que contrariem a legislação eleitoral.
A magistrada destacou ainda que a gravidade qualitativa e quantitativa das declarações, aliada à ampla divulgação das acusações, justificou a cassação do mandato, independentemente da comprovação de impacto direto no resultado da eleição.
O uso da tribuna da Câmara Municipal e das redes sociais para difamar o adversário foi enquadrado como uso indevido dos meios de comunicação, em desacordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Com a decisão, Reginaldo Carreirinha permanece inelegível até o pleito de 2032, ficando impedido de disputar cargos eletivos durante esse período.
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