Relatório do TRE cita gastos não declarados e pede rejeição das contas de Selma
Candidatura de senadora eleita ainda é questionada numa ação que apura caixa 2 de campanha
Por: Folha Max
Publicado em 10 de Dezembro de 2018 as 10:38 Hrs
Examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines concluiu neste sábado (08) o relatório conclusivo recomendando reprovação das contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda. Ele encaminhou no início da noite do mesmo sábado o documento para análise do procurador federal Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
O representante da justiça federal terá 48 horas para emitir seu parecer, acompanhando ou rechaçando o entendimento do examinador pela reprovação das contas. Logo depois, caberá ao juiz-membro do TRE Ulisses Rabaneda emitir parecer.
As principais irregularidades apontadas no primeiro relatório técnico do TRE sobre as contas da ex-juíza referem-se a valores recebidos que teriam sido utilizados indevidamente pela então candidata, cometendo infração às regras que determinam que doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica entre ontas bancárias do doador e do beneficiário da doação. A medida serve para identificação da origem do recurso para possível restituição ao doador ou recolhimento ao Tesouro Nacional.
Ulisses Rabaneda analisa, emite seu voto e em no máximo três dias antes da diplomação as contas têm que estar julgadas. Aqui em Mato Grosso, a data é o dia 17 de dezembro. Isso obriga Rabaneda a se posicionar até o próximo fim de semana, quando o pleno julga as contas de Selma, segundo a legislação eleitoral.
A senadora eleita disse que recebeu a doação no dia 05 de outubro, antevéspera da eleição, e somente por isso as doações foram registradas depois do pleito. Também afirmou que não se deu conta de que se tratava do mesmo CPF, superando, assim, o teto de doação individual. Procura comprovar a boa fé demonstrando que o erro foi ínfimo, de 0,01% acima do limite legal e uma quantidade que, portanto, não teria influência alguma no resultado da eleição.
O examinador também fez a ressalva de que o montante exato de gastos e pagamentos no período de pré-campanha ainda depende da finalização dos procedimentos judiciais investigatórios (provas compartilhadas), da ampla defesa e contraditório, da oitiva de testemunhas, possibilidade da realização de perícias para valoração de contratos e exatidão na identificação de todos os gastos e valores pagos diretamente relacionados à campanha de Selma.
Porém, ele lembra que os gastos não declarados passariam dos R$ 300 mil, com a ressalva de que toda a movimentação bancária de Selma ainda vai chegar ao relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), desembargador Pedro Sakamoto, e à Procuradoria Eleitoral durante esta semana, via sistema Simba, e só então será será compartilhada com o juiz Ulisses Rabaneda.
As supostas irregularidades mantidas são relativas a despesas com características de gastos eleitorais realizadas em período anterior ao registro de candidatura, cujo montante pago supera R$ 300.000, feitos com cheques emitidos em conta não específica para arrecadação e gastos de campanha (ID 633272 – part12 (ID 90902 e ID 90903)), bem como na forma de transferências bancárias (ID 633272 – part12 (ID 90905 - CT VETOR; ID 90906 - CT VETOR da AIJE).
Apesar das justificativas da celebração contratual e critério de pagamentos que comprovam o montante pago no período eleitoral, valores transferidos (ID 633272 – part12 – Transferência bancária R$ 4.350,00 no ID 90906 – pág. 9 ISMAELA - da AIJE) indicam serviços prestados antes do pedido de registro de candidatura, principalmente por constar como testemunha na celebração de contrato com a Empresa VETOR (ID 633222).
Indícios de Arrecadação para financiamento de campanha, objeto de captação via empréstimo pessoal que não se observou a regra definida no art. 18 da Res. TSE n.º 23.553/2017, que determina a contratação junto a instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Impossibilidade de aferição exata do valor pactuado: R$ 330.000,00 (valores pagos de Notas Fiscais declaradas na prestação de contas); R$ 690.000,00 (01/03 parcelas – descrição em Nota Fiscal emitida e paga, que indica um possível valor para o período eleitoral; R$ 1.160.731,32 (ID 632772 – Cobrança Contratante, que poderá ser acrescido de valores pagos) ou R$ 982.000,00 (ID 622672 – Proposta e minuta de contrato para o período eleitoral) entre a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA e a prestadora de contas, pela contestação de valores entre as partes contratantes e ausência de assinaturas.
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