
MPF move ação contra Daniel Silveira por reembolso indevido
Parlamentar usava notas fiscais de escritório em Petrópolis (RJ) alegando que Consultoria Legislava é 'dominada por esquerdistas'
Por: R7
Publicado em 08 de Julho de 2021 as 17:23 Hrs
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) e o representante de escritório de advocacia em Petrópolis (RJ) Samuel Pinheiro Maciel. Eles são acusados de receber indevidamente valores, a título de reembolso de cota parlamentar, pela Câmara dos Deputados.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado após uma reportagem indicar possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo parlamentar. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas pelo advogado Samuel Pinheiro Maciel e o relatório de proposições legislativas do Deputado Daniel Silveira.
“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos. Para tanto, chamava atenção a postura de entregar dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, ausência de envio dos trabalhos efetuados por escrito, tendo sido alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos. Segundo alegado, as anotações eram feitas pelo próprio Deputado Daniel Silveira em um papel, levando tudo posteriormente à Consultoria Legislativa da Câmara para formatação ‘na legística da Câmara’. Neste ponto, houve contradição com o que o referido Deputado havia declarado publicamente de que contratou a consultoria privada porque ‘não havia sido bem atendido pelos consultores legislativos’ e o órgão ‘seria dominado por esquerdistas’", detalha a ação do MPF.
As investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas (artigo 2º, XI do Ato da Mesa nº 43/2009) foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.
Em outros casos, pode-se observar que os serviços discriminados em nota, ainda que façam menção a projetos ou trabalhos de possível identificação, não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas do deputado federal Daniel Silveira.
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