
Juiz mantém sentença e encaminha ao TRE-MT recurso do MPE que pede punição mais dura contra Edelo Ferrari
Por: Repórter em Ação
Publicado em 08 de Julho de 2025 as 19:58 Hrs
O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso contra a sentença proferida pela Justiça da 56ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024, em Brasnorte. Apesar do reconhecimento das irregularidades, a decisão inicial não aplicou todas as sanções previstas ao prefeito Edelo Ferrari, o que motivou a atuação do MP.
A ação movida pelo Ministério Público apontou três práticas ilegais atribuídas a Edelo e seu grupo político: transporte irregular de eleitores, aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e compra de votos por meio de dinheiro, combustível e frangos congelados.
No recurso, a promotora eleitoral Roberta Camara Vieira Jacob solicita a reforma da sentença, com a aplicação integral das penalidades requeridas na ação inicial: a cassação do diploma (já determinada), a declaração de inelegibilidade de Edelo Ferrari por oito anos e a imposição de multa no valor de R$ 53.205,00. Segundo a promotora, a sentença é “parcial e insuficiente” diante das provas constantes nos autos.
Ao analisar o pedido, o juiz da comarca de Brasnorte, Romeu da Cunha Gomes, decidiu manter a sentença “por seus próprios fundamentos”. Em despacho, o magistrado destacou que a análise da admissibilidade do recurso é competência exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
“Em atenção ao recurso apresentado, mantenho a sentença. Intime-se o recorrido para apresentação das contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para processamento do recurso, com notas de elogio e consideração àquela Corte”, escreveu o juiz.
Com isso, caberá ao TRE-MT decidir se acata o recurso do MPE e se aplicará outras penalidades ao atual prefeito de Brasnorte.
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