Veja quais são os candidatos que concorrem a prefeitura de Brasnorte
Por: Repórter em Ação
Publicado em 15 de Agosto de 2024 as 18:38 Hrs
Com o fim do período das convenções partidárias, 05/08, os partidos, coligações e federações já podem oficializar, perante a Justiça Eleitoral, as candidaturas a vereador e prefeito que vão concorrer nas eleições de outubro. É o chamado registro de candidaturas, que deve ser feito até 15 de agosto.
O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível — por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Em Brasnorte, o sistema conta com dois pedidos de registro de candidatura a prefeito. Edelo Ferrari atual prefeito, que busca reeleição pelo União Brasil, contra o servidor público, o delegado Eric Fantin, do PL.
Conhecendo os candidatos a prefeito de Brasnorte
Edelo Ferrari, filiado ao União Brasil, nasceu em 25 de setembro de 1981, tem 42 anos. É natural de Santa Helena, Paraná. Casado, possui ensino superior incompleto.
À justiça eleitoral, o atual prefeito de Brasnorte, declarou possuir em Bens: R$ 1.126.972,18.
Sua vice é Professora Rose (PSB).
Eles estão na coligação ’VAMOS JUNTOS SEGUIR EM FRENTE’ (MDB / PSB / PSD / PRD / UNIÃO).
Eric Márcio Fantin, nasceu em Ariquemes, Rondônia, no dia 30 de outubro de 1986, tem 37 anos. Casado, possui ensino superior completo.
Eric Fantin que é delegado de Polícia Civil, declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 8.000,00.
A candidata a vice é a Tere Da Educação (PP).
Eles concorrem pela coligação “CORAGEM PARA MUDAR” (REPUBLICANOS / PP / PMB / PL).
De acordo com a justiça eleitoral, os dois candidatos a prefeito por Brasnorte podem gastar de recursos na campanha até R$ 159.850,76 cada.
O que acontece agora com os pedidos de registro?
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a LC 64/90. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-MT.
Prazo para impugnação
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro de sua candidatura requerido pelo partido pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), até dois dias após a publicação.
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
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