TJ expulsa soldado que matou colega da PM com 3 tiros na cabeça em MT
Crime ocorreu em 2011 e soldado foi condenado em 2014
Por: Folha Max
Publicado em 15 de Março de 2019 as 16:56 Hrs
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade expulsar das fileiras da Polícia Militar o ex-soldado Wagner Alves Evangelista. Ele assassinou seu companheiro de farda Fernando Márcio da Silva com três tiros na cabeça no dia 16 de novembro de 2011, dentro do quartel da PM na cidade de Colniza (1.066 km ao norte de Cuiabá, próximo à divisa com o estado do Pará). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).
Wagner fora condenado, no ano de 2014, a 15 anos e nove meses de prisão, além de demissão da corporação, por homicídio, falsidade ideológica e abandono de posto. A defesa recorreu da decisão da perda de farda e o caso foi a julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
A Defensoria Pública do Estado defendia que, “diferente do que foi afirmado na representação, a condenação, como fator isolado, não é o suficiente para comprovar a incapacidade do sentenciado para integrar as fileiras da Polícia Militar" e que o caso deveria "ser analisado sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração a personalidade do militar, a sua conduta funcional antes e depois dos fatos, o tempo decorrido da infração e a possibilidade de realinhamento de conduta, de modo que a análise da representação para perda de graduação não está restrita à gravidade dos fatos imputados ou à severidade da pena”.
No entanto, dois anos após o crime, Wagner Evangelista foi preso por receptação de motos roubadas em outra cidade, Ribeirão Cascalheira (distante 900 km a leste da capital), onde, segundo a justiça, negociava a revenda de motocicletas roubadas.
No ano de 2017, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais pela morte de Fernando Márcio da Silva à mãe da vítima. A justiça considerou que houve falha na segurança prestada pela administração pública nas dependências da unidade militar, permitindo que Wagner Alves Evangelista entrasse no lugar armado fora do seu horário de trabalho.
DECISÃO
“A prática do crime de homicídio qualificado, tendo como vítima colega de farda, em ambiente militar, sem qualquer motivo plausível, bem como dos demais (abandono de posto e falsidade ideológica), cometidos na mesma data, em cadeia de acontecimentos, pelo qual foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, é conduta que não se coaduna, não se alinha e mostra-se totalmente incompatível com o cargo desempenhado, caracterizando ofensa ao decoro da classe e à honra militar, que autorizam a decretação da indignidade e consequente perda da graduação”, consta da ementa da decisão publicada ontem (13).
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