TSE mantém cassação e inelegibilidade de ex-vereador de Brasnorte
Por: Lino Barreto com Assessoria
Publicado em 25 de Setembro de 2026 as 19:52 Hrs
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos do vereador Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como “Carreirinha”, de Brasnorte, a 588 km de Cuiabá. A decisão está relacionada a condutas praticadas durante as eleições municipais de 2024.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e manteve o entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que havia aplicado as sanções ao vereador por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo as decisões judiciais, Ribeiro utilizou a tribuna da Câmara Municipal e grupos de WhatsApp para fazer ataques contra o então candidato a prefeito Eric Fantin durante a pré-campanha e o período eleitoral.
Entre as manifestações citadas no processo estão ofensas pessoais e acusações relacionadas à vida privada de Fantin. A decisão também menciona a divulgação de vídeos com conteúdo sexual que, segundo o processo, teriam sido adulterados.
Ataques durante sessões da Câmara
De acordo com o processo, Ribeiro utilizou a tribuna da Câmara Municipal em sessões realizadas nos dias 12 de agosto, 20 de agosto e 20 de setembro de 2024 para fazer críticas e acusações contra Fantin, que disputava a Prefeitura de Brasnorte.
As manifestações, conforme apontado pela Justiça Eleitoral, não ficaram restritas ao plenário. As sessões eram transmitidas pelos canais oficiais da Câmara na internet, rádio e redes sociais.
O conteúdo também teria sido reproduzido em perfis pessoais e apresentado em programa jornalístico local, ampliando a divulgação das acusações.
Um dos vídeos publicados no perfil oficial da Câmara no Facebook, referente à sessão de 20 de setembro de 2024, registrava cerca de 1,1 mil visualizações no momento em que foi feita a captura de tela utilizada no processo.
Mensagens em grupo de WhatsApp
A decisão também cita mensagens e áudios atribuídos ao vereador em um grupo de WhatsApp chamado “Debate sobre política 2024”.
Segundo o processo, Ribeiro teria ameaçado divulgar vídeos íntimos de Fantin. Para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a repetição das manifestações em diferentes plataformas contribuiu para ampliar a repercussão das acusações em um município de pequeno porte.
A zona eleitoral de Brasnorte tinha aproximadamente 12 mil eleitores à época.
Defesa alegou imunidade parlamentar
A defesa de Reginaldo Ribeiro argumentou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar dos vereadores e pela liberdade de expressão.
Também sustentou que não havia comprovação de viralização das mensagens, utilização da máquina pública ou demonstração de benefício eleitoral concreto para o vereador.
O entendimento da Justiça Eleitoral, porém, foi de que a imunidade parlamentar não alcançaria manifestações consideradas desvinculadas do exercício da função legislativa e realizadas com finalidade eleitoral.
Em trecho do acórdão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que manifestações feitas na tribuna, quando utilizadas de forma abusiva contra outro político e com o objetivo de atingir sua imagem durante o período eleitoral, não estariam protegidas pela inviolabilidade parlamentar.
Decisão foi mantida no TSE
O TSE rejeitou os recursos apresentados pela defesa e manteve as sanções determinadas pelas instâncias anteriores.
A decisão também preservou a possibilidade de responsabilização individual do vereador, mesmo diante da absolvição de outros investigados no processo. Segundo o entendimento do tribunal, a ausência de provas contra os demais envolvidos não afasta a responsabilidade daquele que praticou diretamente as condutas consideradas abusivas.
Com a decisão, permanecem mantidas a cassação do diploma e a inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro pelo período de oito anos, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
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