TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h no dia da eleição
Por: Lino Barreto
Publicado em 01 de Outubro de 2026 as 21:24 Hrs
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, estabeleceu uma regra única para a chamada “Lei Seca” durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Conforme a Portaria CRE-MT nº 05/2026, no próximo domingo, 4 de outubro, fica proibida, em todo o Estado de Mato Grosso, a venda, comercialização, fornecimento, inclusive gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no período das 7h às 16h, conforme o horário oficial de Mato Grosso.
A restrição se aplica a estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público localizados nas zonas eleitorais do Estado.
Portarias anteriores são revogadas
A nova determinação também revoga os atos anteriormente editados pelos juízos eleitorais de Mato Grosso sobre a proibição de bebidas alcoólicas durante as eleições.
Segundo o TRE-MT, a medida busca estabelecer uma regulamentação uniforme para todo o Estado e evitar regras diferentes entre os municípios e zonas eleitorais.
A Corregedoria também destacou que o Código Eleitoral e a Lei das Eleições não estabelecem, por si só, uma proibição da venda, fornecimento, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da votação.
A portaria considera ainda entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais não cabe transformar determinada conduta em crime por meio de portaria administrativa quando não existe previsão legal específica.
Fiscalização e descumprimento
Em caso de descumprimento da determinação, os Juízos Eleitorais poderão expedir ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta.
A medida não impede a atuação das forças de segurança pública. Eventuais ocorrências também poderão ser registradas no sistema Ocorre-JE.
A determinação será comunicada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.
Atenção para o domingo
Dessa forma, no dia 4 de outubro, durante o horário de votação, das 7h às 16h, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o território de Mato Grosso, conforme a Portaria CRE-MT nº 05/2026.
Após o encerramento do período estabelecido pela portaria, a restrição específica prevista no ato deixa de vigorar.
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