TJMT anula perdão judicial a empresário acusado de sonegar R$ 80 milhões
Por: Folha Max
Publicado em 18 de Abril de 2026 as 14:49 Hrs
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, por unanimidade, o perdão judicial concedido ao empresário Alexssandro de Souza Silva, investigado por participação em um esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que teria causado prejuízo de cerca de R$ 80 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 7 de abril, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.
O caso tem forte ligação com o município de Brasnorte, onde, segundo as investigações, funcionava parte do esquema de lavagem de dinheiro por meio de um posto de combustíveis utilizado para dar aparência de legalidade às movimentações financeiras ilícitas. Madeireiros da região também teriam sido beneficiados com o sistema fraudulento.
De acordo com a denúncia, o grupo atuou entre os anos de 2016 e 2017, utilizando empresas de fachada para fraudar o recolhimento de ICMS, tendo como base operacional o município de Juína. As investigações apontam que os valores obtidos com a sonegação eram posteriormente “lavados” e redistribuídos entre os envolvidos.
Em depoimento, o próprio Alexssandro detalhou como funcionava o esquema, afirmando que abria contas bancárias para receber valores oriundos da comercialização de madeira. Segundo ele, parte do montante — referente ao imposto sonegado — ficava com ele, enquanto o restante era repassado aos madeireiros.
“A minha parte vinha do ICMS, em torno de 30% a 40% do valor. O restante eu repassava aos madeireiros”, declarou.
O perdão judicial havia sido concedido em primeira instância, mas foi contestado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O órgão argumentou que o benefício não estava previsto no acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário.
Ao analisar o recurso, o relator concordou com o MPMT e destacou que Alexssandro se comprometeu apenas a devolver R$ 1 milhão e poderia obter, no máximo, a redução de até dois terços da pena em caso de condenação — e não a extinção total da punição.
Além disso, Giraldelli apontou falhas na decisão de primeira instância, que não teria analisado adequadamente as condutas do acusado, nem verificado possível descumprimento do acordo de delação.
“Era necessário analisar autoria e materialidade dos crimes e fixar as penas antes de qualquer benefício”, ressaltou o magistrado.
O julgamento também trouxe desdobramentos para outros envolvidos no esquema. O casal Leticia Andressa Pacheco e Dayann Silva do Nascimento, apontados como “laranjas” do empresário e ligados a Posto de combustível em Brasnorte, tiveram reconhecida a prescrição do crime de organização criminosa. Com isso, a pena inicial de 5 anos e 6 meses em regime semiaberto foi reduzida em um ano.
Por outro lado, Edenilton Balbino Costa e Ezequiel Moreira de Souza, condenados por lavagem de dinheiro a 4 anos e 6 meses de prisão, tiveram suas sentenças mantidas pela Justiça.
Com a anulação do perdão judicial, o processo retorna à primeira instância para nova análise. A decisão reabre a possibilidade de condenação do empresário, além de exigir uma reavaliação detalhada das provas e do cumprimento do acordo de colaboração premiada.
O caso é considerado um dos mais expressivos envolvendo crimes tributários em Mato Grosso, especialmente pelo impacto financeiro e pela atuação direta em cidades como Brasnorte, onde parte das operações ilícitas teria sido executada.
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