TCE-MT arquiva denúncia de vereador sobre licitação de R$ 5,8 milhões em Brasnorte
Por: Repórter em Ação
Publicado em 24 de Abril de 2026 as 09:11 Hrs
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou a representação apresentada pelo vereador William Braz Oliveira, da Câmara Municipal de Brasnorte, que questionava o Pregão Presencial nº 3/2026 da Prefeitura. O certame prevê a contratação de empresa especializada em segurança patrimonial, incluindo videomonitoramento por câmeras e rondas motorizadas noturnas, com valor estimado de R$ 5,8 milhões.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do TCE-MT, é de autoria do conselheiro Alisson Alencar.
Na representação, o parlamentar solicitava a suspensão imediata do processo licitatório e, posteriormente, sua anulação. Entre os apontamentos estavam a concentração dos serviços em lote único, sem fracionamento; a exigência de que as empresas declarassem possuir ou instalar escritório no município em até 60 dias; e a realização do pregão na modalidade presencial, em vez do formato eletrônico.
No entanto, o TCE não chegou a analisar o mérito das alegações. De acordo com o relator, a denúncia foi protocolada sem os documentos essenciais para a verificação das supostas irregularidades, como cópia do edital, documentos da fase interna do processo e informações detalhadas sobre o andamento da licitação — que já havia realizado sessão de lances no dia 25 de março.
Diante das falhas, o vereador foi intimado a complementar a documentação. Contudo, ele não apresentou os materiais solicitados dentro do prazo, o que inviabilizou a continuidade da análise.
O conselheiro também destacou que, conforme a própria descrição feita na representação, a exigência de instalação de escritório no município aparenta ser direcionada apenas à empresa vencedora, e não a todos os participantes, o que enfraquece a alegação de irregularidade. Além disso, ressaltou que a legislação não proíbe o uso do pregão presencial nem a contratação em lote único, desde que haja justificativa formal no processo — documentação que não foi apresentada pelo denunciante.
Com o arquivamento da representação, o pedido de medida cautelar foi automaticamente prejudicado, e o processo licitatório segue seu curso normal na Prefeitura de Brasnorte.
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