TCE barra RGA de servidores públicos em cidade de MT
Prefeitura concedeu aumento para diversas categorias sem analisar impacto financeiro
Por: Lidiane Moraes
Publicado em 09 de Abril de 2020 as 16:15 Hrs
O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha determinou, nesta terça-feira (7), que o prefeito de Pedra Petra suspenda os projetos de Lei, transformados em leis municipais e que autorizam a concessão de reajustes e aumentos salariais a servidores do município.
Segundo a denúncia feita pela Controladoria Geral do Município, o prefeito concedeu os aumentos sem antes apresentar um estudo de impacto na folha salarial, muito menos considerou o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Controladoria, em 2019, as despesas com pessoal alcançaram a importância de 49,42% da Receita Corrente Líquida. Ficando assim, 1,88% abaixo do limite prudencial previsto na LRF.
A Controladoria informou ainda que ao observar que a ‘folha’ ficou abaixo do limite permitido, o executivo concedeu Revisão Geral Anual aos servidores, no montante de 4,48%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Entretanto, isso não ocasionaria o descumprimento dos limites de despesa com pessoal.
A questão apontada pela Controladoria é que a partir de fevereiro, o prefeito passou a enviar à Câmara, projetos de lei visando a concessão de aumento para servidores de diversas categorias.
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De acordo com quadro o motorista, operador de máquinas, encanador e mecânico teriam um aumento de R$ 500, Fiscal de Tributos e Técnico de Fiscalização Urbana, R$ 1 mil, Contador e Procurador Jurídico passariam a receber R$ 7.721,04, já o gestor de Projetos e Convênios e Chefe de Licitação, R$ 4 mil, Auxiliar Administrativo R$ 1.185,55 e Agente Administrativo 1.300,97. Entre outros cargos que tiveram o reajuste adequado à cada secretaria.
“O Projeto de Lei nº 012/2020, que visava aumentar o salário dos cargos de motorista, operador de máquinas, encanador e mecânico, foi aprovado pela Câmara Municipal em 28 de fevereiro e, posteriormente convertido na Lei Municipal no 1.164/2020, e que o estudo de impacto orçamentário e financeiro que acompanhou o projeto de lei indicou que, no final do exercício de 2020, as despesas com pessoal equivaleriam a 52,40% da Receita Corrente Líquida”, pontuou a Controladoria.
Entretanto, o impacto apresentado seria apenas individualizado, sem considerar os reflexos dos aumentos no todo. Asseverou que a posição adotada pelo Poder Executivo gera risco de colapso das contas municipais.
Diante disso, a Controladoria pleiteou a concessão de medida cautelar, com o objetivo de suspender os efeitos da aprovação dos Projetos de Lei até que o Poder Executivo Municipal apresente estudos de impacto orçamentário-financeiro que demonstrem o efeito cumulativo dos reajustes salariais.
Antes de julgar o pedido, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitou manifestação do prefeito e o secretário municipal de Finanças, Waldemar Chaves Freitas e estabeleceu prazo de 48 horas para que apresentassem as justificativas.
O prefeito apresentou manifestação alegando que, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), “a estrutura administrativa de todas as esferas está sofrendo alterações, com decretação de férias compulsórias aos servidores pertencentes ao grupo de risco, implantação de regime de teletrabalho, com carga horária reduzida e suspensão de prazos processuais e administrativos, o que inviabilizou o atendimento da solicitação no prazo concedido por esta Corte de Contas”, argumentou o prefeito.
Juvenal informou ainda que a Controladoria passou a escolher as leis que desejava ou não suspender e que o cálculo apresentado ainda merece considerações e reparos, o que necessitaria do apoio de toda a equipe da Prefeitura Municipal, o que resta tolhido durante esse período de pandemia.
Argumentou ainda que ao instituir o teletrabalho, vedaram atendimento ao público e que este fato impede que os profissionais da área contábil/financeira possam atender a citada solicitação em tempo hábil.
O prefeito ainda pleiteando a concessão do prazo de 20 dias a contar do recebimento da presente manifestação, ou, alternativamente, de mais 48 horas, para que seja devidamente atendida a determinação em tela.
O conselheiro, então, deferiu o pedido de prorrogação do prazo e concedeu mais 48 horas para que ele apresente o estudo de impacto na folha de pagamento.
O prefeito informou ao TCE que todas as ações foram adotadas a partir de esforço efetuado nos quadrimestres anteriores para redução de Secretarias, redução de cargos comissionados, que enquadraram as despesas com pessoal dentro do parâmetro estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele mencionou que é inviável a exigência de envio de estimativa de impacto de forma global e que a análise dos impactos deve ser realizada de maneira individual, em cada projeto de lei.26. Também questionou a intenção supostamente parcial da Controladoria, informando que o projeto de lei no 024/2017, que alterou os vencimentos das carreiras de Controlador Geral e de Técnico de Controle Interno, foi aprovado quando as despesas com pessoal encontravam-se em 57,89% da Receita Corrente Líquida.
De acordo com o conselheiro, verifica-se que, no final do exercício de 2019, a despesa total com pessoal do município perfez o montante de R$ 28.917.026,59, correspondente a 49,42% da Receita Corrente Líquida, ou seja, abaixo do limite prudencial (51,30%). Em decorrência disso, o Poder Executivo concedeu revisão geral anual aos servidores no percentual de 4,48%.
Assim, o conselheiro admitir a presente Representação de Natureza Externa, determinou cautelarmente que o prefeito suspenda qualquer ato tendente à implantação e ao pagamento do aumento de remuneração decorrentes dos Projetos de Lei aprovados pela Câmara até decisão de mérito do presente processo, ou até revisão desta decisão após o recebimento do relatório de impacto orçamentário financeiro consolidado dos referidos aumentos de remuneração de servidores do Poder Executivo, e demonstração do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de multa.
Determinou ainda que o prefeito se abstenha de encaminhar projetos de lei dispondo sobre aumento de remuneração ou reestruturação de carreira dos servidores públicos com aumento de remuneração sem a realização prévia de estudo de impacto orçamentário financeiro e a demonstração de que esses aumentos não extrapolarão os limites de despesas com pessoal previstos na LRF.
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