STJ nega pedido de reprodução simulada em processo sobre duplo homicídio de casal em Brasnorte
Por: Folha Max
Publicado em 06 de Julho de 2026 as 14:38 Hrs
A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar apresentado pela defesa de Rosilda Dalva da Silva, investigada por participação no duplo homicídio de Mirta de Lima e Jeferson Laurindo, em Brasnorte, e na ocultação dos corpos das vítimas. A decisão foi publicada em 29 de junho.
A defesa buscava reverter entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o indeferimento do pedido de reprodução simulada dos fatos durante a ação penal. Segundo os advogados, a diligência seria necessária para garantir o direito à ampla defesa, ao contraditório e para esclarecer a dinâmica do crime.
Rosilda, conhecida como "Patroa", foi denunciada pelo Ministério Público ao lado de Vanessa Vitória Moraes Borges, apelidada de "Filha do Dono", e de Rafael Aruã Pompeu Amorim Souza, conhecido como "Red". Conforme a denúncia, os três integrariam a facção criminosa Comando Vermelho e teriam participado do assassinato do casal, ocorrido em setembro de 2024.
De acordo com o Ministério Público, as vítimas foram capturadas por integrantes da facção sob suspeita de pertencerem a um grupo criminoso rival. A denúncia afirma que Mirta e Jeferson foram levados para uma área de mata, onde teriam sido torturados, mortos e, posteriormente, tiveram os corpos ocultados.
Ainda conforme a acusação, integrantes subordinados da organização criminosa teriam entrado em contato com Rosilda para comunicar a situação. Em seguida, ela teria acionado Rafael Aruã Pompeu Amorim Souza. O Ministério Público sustenta que houve uma chamada de vídeo com a participação simultânea de Rafael, Rosilda e Vanessa, ocasião em que teria sido deliberada a execução das vítimas e a ocultação dos cadáveres.
Ao analisar o pedido, a ministra Maria Marluce Caldas entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida em caráter liminar. Segundo a magistrada, a solicitação da defesa possui caráter satisfativo e exige uma análise aprofundada do mérito, o que não pode ser realizado nesta fase do processo.
"Essa não é a situação presente, pois a pretensão defensiva, consubstanciada no pleito de determinação para que seja realizada reprodução simulada dos fatos no mesmo local e horário constantes na denúncia, de cunho satisfativo, demanda exame circunstancial do próprio mérito das alegações, reclamando exame mais detido, a ser realizado após a devida manifestação do Ministério Público Federal e prestadas as informações", escreveu a ministra na decisão.
O TJMT já havia negado a realização da reprodução simulada ao considerar que esse tipo de diligência é facultativo e pode ser indeferido pelo juiz quando for considerado desnecessário ou tiver caráter protelatório.
Com a decisão, o pedido liminar da defesa permanece negado. O mérito do recurso, no entanto, ainda será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
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