STF suspende ampliação da Terra Indígena Manoki em Brasnorte e determina audiência de conciliação
Por: Repórter em Ação
Publicado em 02 de Junho de 2026 as 17:08 Hrs
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar suspendendo os efeitos administrativos do decreto presidencial que homologou e ampliou a Terra Indígena Manoki, localizada no município de Brasnorte, a cerca de 590 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi assinada no dia 1º de junho e permanecerá válida até a realização de uma audiência de conciliação entre representantes indígenas e moradores das áreas afetadas.
A ampliação da Terra Indígena Manoki havia sido oficializada em novembro de 2025 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida aumentou a área da reserva dos cerca de 46 mil hectares definidos em 1990 para aproximadamente 250 mil hectares, destinados à posse tradicional do povo Irantxe-Manoki.
A ação foi apresentada ao STF por proprietários rurais da região que alegam possuir títulos legítimos sobre áreas incluídas na ampliação. Os produtores sustentaram que a área não atenderia aos requisitos constitucionais para demarcação e afirmaram que a comunidade indígena não ocupava a região há várias décadas. Também argumentaram que a ampliação seria desproporcional em relação ao número de integrantes da comunidade, estimado em cerca de 250 pessoas.
Outro ponto destacado pelos autores da ação foi a existência de títulos de propriedade registrados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo os produtores, a ampliação já estaria provocando impactos econômicos, como a suspensão de cadastros ambientais rurais e dificuldades para obtenção de financiamentos destinados à produção agropecuária.
Ao analisar o caso, Flávio Dino baseou sua decisão no entendimento consolidado pelo STF durante o julgamento do chamado marco temporal. O ministro ressaltou que, quando há posse ou propriedade de boa-fé reconhecida por título anterior à Constituição de 1988, o proprietário tem direito à indenização prévia, justa e adequada antes de eventual perda da área.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os autores apresentaram registros cartoriais anteriores a 1988, circunstância que, segundo ele, exige a observância das garantias constitucionais relacionadas à indenização e à proteção da confiança legítima dos proprietários.
Ao mesmo tempo, o ministro destacou que os estudos técnicos que embasaram a ampliação relatam a trajetória histórica do povo Manoki, que sofreu com epidemias, ataques e deslocamentos forçados ao longo do século XX, fatores que contribuíram para a perda de parte de seu território tradicional.
Flávio Dino ponderou, contudo, que a ampliação da área indígena não seria a única alternativa possível para assegurar a sobrevivência cultural e social da comunidade, apontando que políticas públicas também poderiam ser discutidas como forma de atender aos direitos indígenas sem ampliar os conflitos fundiários na região.
Na prática, a liminar mantém a situação fundiária como estava antes da publicação do decreto presidencial. O ministro determinou ainda a realização de uma audiência de conciliação entre representantes indígenas e proprietários rurais afetados, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o impasse. A data do encontro ainda será definida pelo Supremo Tribunal Federal.
Desde o anúncio da ampliação, realizado durante a abertura da COP30 em novembro de 2025, a medida vem sendo contestada por produtores rurais, pelo Governo de Mato Grosso e por parlamentares estaduais, que apontam possíveis impactos econômicos e fundiários para a região de Brasnorte.
A decisão cautelar ainda deverá ser submetida à análise do plenário do STF, que poderá confirmar, modificar ou revogar a liminar concedida pelo ministro.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.


