STF rejeita habeas corpus de comparsa condenado por chacina que matou quatro pessoas em boate de MT
Por: Bruna Barbosa/ Olhar Direto
Publicado em 09 de Setembro de 2026 as 08:13 Hrs
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Lucas Rafael Fernandes, condenado a 26 anos, um mês e sete dias de prisão pela participação em uma chacina que matou quatro pessoas em Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), em 2017. A decisão foi assinada na sexta-feira (4).
O advogado Darlan de Oliveira Bernardino buscava suspender a execução da pena e anular o julgamento do Tribunal do Júri que condenou Lucas, ou, de forma subsidiária, obter o reconhecimento de participação de menor importância para reduzir a pena.
Segundo a decisão, Lucas foi condenado definitivamente pelos crimes de quatro homicídios duplamente qualificados e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A defesa já havia apresentado revisão criminal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou o pedido improcedente.
Depois disso, foi apresentado recurso especial, que não foi admitido. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Agravo em Recurso Especial nº 3.151.206/MT. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, rejeitou o recurso por questões processuais, decisão posteriormente mantida pela Sexta Turma do STJ.
No STF, a defesa voltou a sustentar que a condenação teria se baseado em prova de “ouvir dizer” e pediu a absolvição de Lucas ou a realização de um novo julgamento. Também alegou que ele teria tido participação de menor importância nos crimes. Cármen Lúcia, porém, destacou que a condenação já havia transitado em julgado e que a revisão criminal apresentada pela defesa havia sido rejeitada pelo TJMT.
A ministra afirmou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de uma revisão criminal, especialmente quando essa ação já foi analisada e negada pelo tribunal de origem. Outro obstáculo apontado na decisão foi o fato de o STJ não ter analisado o mérito das alegações apresentadas pela defesa, já que o recurso não foi conhecido por questões formais. Para Cármen Lúcia, não caberia ao STF analisar diretamente essas questões, sob risco de supressão de instância.
A ministra também entendeu que os pedidos da defesa exigiriam uma nova análise dos fatos e das provas que levaram à condenação pelo Tribunal do Júri.
“Para se afastar a conclusão das instâncias ordinárias [...] seria necessário rever o conjunto de razões de convencimento que levaram à condenação do paciente”, afirmou.
Relembre o caso
A chacina aconteceu em 2017, em uma boate de Brasnorte, após um desentendimento entre o então soldado da Polícia Militar Rhael Jaime Gonçalves e os proprietários do estabelecimento. Segundo a investigação, Rhael teria retornado ao local por vingança, acompanhado de Lucas Rafael Fernandes, e efetuado disparos com uma pistola calibre .380. Quatro pessoas morreram: Bruno Feitosa Comin, Marlene dos Santos Marques, Adilson Matias e Maria Auxiliadora dos Santos.
Rhael foi preso após retornar ao quartel da PM e Lucas foi localizado posteriormente durante as diligências. Os dois foram denunciados pelo crime. Lucas acabou condenado definitivamente a 26 anos, um mês e sete dias de prisão pelos quatro homicídios duplamente qualificados e porte ilegal de arma de fogo. A defesa tentou reverter a condenação por meio de revisão criminal no TJMT e, depois, recursos no STJ e no STF, mas não conseguiu.
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