STF mantém suspensas medidas da ampliação da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte
Por: Brenda Closs/Folha Max
Publicado em 19 de Setembro de 2026 as 21:07 Hrs
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, a medida cautelar que suspende as providências administrativas decorrentes do decreto que ampliou os limites da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, de aproximadamente 45 mil para cerca de 250 mil hectares.
A decisão, concedida inicialmente pelo ministro Flávio Dino, foi referendada pelo Plenário do STF. Segundo o andamento oficial do processo, o julgamento ocorreu em 13 de agosto de 2026.
A ação foi apresentada por proprietários de imóveis atingidos pela ampliação, entre eles Rogério Arioli Silva, Eduardo Euclides Palaro, Mirian Cristina Palaro Marques, Agropecuária AP Ltda. e Edward Rossi Vilela Silva.
Os proprietários questionam o Decreto nº 12.723/2025, de 17 de novembro de 2025, que alterou os limites e homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Manoki, anteriormente denominada Área Indígena Irantxe.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não teria sido comprovada a existência de habitação permanente e tradicional nas áreas incorporadas. Os autores também sustentam que não teria ocorrido erro grave e insanável na demarcação anterior que justificasse o redimensionamento da terra indígena.
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A decisão destacou que a ampliação realizada em 2025 deve observar os entendimentos firmados pelo próprio STF sobre os critérios para demarcação e ampliação de terras indígenas, além dos direitos dos proprietários não indígenas.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízos aos proprietários. Conforme consta no processo, foram relatadas situações envolvendo suspensão ou invalidação de Cadastros Ambientais Rurais (CARs), cancelamento de autorizações para atividades rurais, dificuldades para obtenção de financiamento e continuidade da produção, além de medidas relacionadas à desintrusão das áreas.
O que muda com a decisão
Com o referendo da medida cautelar, permanecem suspensas as providências administrativas decorrentes do decreto de ampliação até a realização de uma audiência de contextualização e conciliação.
O STF também determinou que as situações de posse e domínio existentes antes da publicação do decreto permaneçam inalteradas.
A decisão, portanto, não encerra a discussão sobre a demarcação da Terra Indígena Manoki, mas impede, neste momento, o avanço das medidas administrativas decorrentes da ampliação enquanto o caso continua sendo analisado pela Corte.
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