STF anula decisão favorável ao TCE e libera contrato de R$ 2,6 bilhões para concessão de rodovias em Mato Grosso
Decisão de André Mendonça restabelece os efeitos do julgamento do TJMT e permite a retomada da concessão rodoviária, enquanto o pedido do TCE-MT aguarda análise da Presidência do Supremo.
Por: Olhar Direito
Publicado em 23 de Outubro de 2026 as 17:38 Hrs
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação Constitucional e cassou uma decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantinha paralisado o contrato de concessão de rodovias estaduais em Mato Grosso. A decisão monocrática, proferida em 21 de outubro de 2026, restabeleceu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que autorizou a continuidade do Contrato de Concessão nº 006/2025, orçado no valor global de R$ 2.647.940.934,52.
O litígio envolve o Lote 1 da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, promovida pelo governo mato-grossense para a concessão de malha rodoviária estadual. Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma medida cautelar determinando a paralisação preventiva da execução do contrato.
As empresas vencedoras e interessadas no contrato — consórcio envolvendo Vale do Arinos SPE S.A. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda. — acionaram o Poder Judiciário. A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT acolheu Mandado de Segurança, anulou a cautelar do órgão de controle e restabeleceu a vigência da concessão. Entre os argumentos do tribunal estadual, destacou-se a autonomia dos lotes licitatórios e a falta de provas de ilegalidade concreta no certame em execução.
Em resposta, o TCE-MT ingressou no Superior Tribunal de Justiça com um pedido de suspensão de segurança — mecanismo excepcional utilizado pelo poder público para sustar decisões judiciais provisórias que ameacem a ordem ou a economia públicas. Em 28 de setembro, a Presidência do STJ acolheu o pleito, paralisando o acórdão do tribunal estadual e retomando a suspensão das obras e serviços rodoviários.
Diante da determinação do STJ, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso ajuizou reclamação perante a Suprema Corte brasileira. O Estado alegou que o Superior Tribunal de Justiça invadiu a esfera de atuação do STF, uma vez que a discussão central trata de limites e competências fixados diretamente pela Constituição Federal.
Ao analisar os autos, o ministro relator André Mendonça pontuou que o caso ultrapassa a esfera da legislação comum de licitações. Ele enfatizou que a repartição de poderes entre o Legislativo e os Tribunais de Contas quanto à sustação de contratos administrativos decorre dos artigos 71 e 75 da Constituição da República, refletidos no artigo 47, § 1º, da Constituição Estadual de Mato Grosso.
Pelo entendimento firmado na jurisprudência do STF, quando um pedido de suspensão envolve, ao mesmo tempo, temas legais e controvérsias de estatura constitucional, a atribuição para apreciar a medida pertence exclusivamente à Presidência do Supremo.
O magistrado esclareceu ainda que a intervenção na presente ação limitou-se a reparar a divisão de atribuições entre os tribunais superiores, sem julgar em definitivo a legalidade material do contrato administrativo ou a correção do ato expedido pelo TCE-MT.
Com a decisão monocrática de procedência da Reclamação, o ministro André Mendonça anulou a decisão da Presidência do STJ e determinou que o processo da Suspensão de Segurança seja imediatamente remetido para a Presidência do STF, órgão legitimado para avaliar o pedido de contracautela formulado pelo tribunal fiscalizador.
"A cassação da decisão reclamada importa a cessação de seus efeitos, restabelecendo-se, até ulterior deliberação da autoridade competente, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Mandado de Segurança".
Com esse desfecho, até que a Presidência do STF analise o mérito da suspensão requerida pelo TCE-MT, voltam a prevalecer as conclusões do TJMT, autorizando a execução das atividades do contrato bilionário de concessão das rodovias mato-grossenses.
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