
Segundo MPE, radialista é suspeito de ter falsificado assinatura de vereador em Juína
Segundo o promotor, o suspeito além de pagar multa que pode chegar a R$ 60 mil, na esfera criminal pode até ser preso.
Por: Repórter em Ação com JNA Notícias
Publicado em 17 de Julho de 2019 as 10:49 Hrs
De acordo com o promotor Marcelo Linhares, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, o radialista Walter Pezolato, que já foi vereador em Juína, é um dos suspeitos de ter falsificado uma declaração na prestação de contas de um projeto cultural que custou R$ 20 mil.
Linhares explicou em entrevista, que durante depoimento, o vereador Valdemar Teixeira de Faria [vítima] disse que Pezolato teria procurado recentemente o vereador Paulo Tiepo (Paulão-MDB), solicitando uma declaração que confirmasse o recebimento de 14 pinturas em tela, objeto do projeto “Natureza (Mostra Individual)”, contemplado pela resolução N°. 06/2014 - CEC/MT, da artista plástica juinense Marli Juvenil. Paulão que era presidente da Casa de Leis em 2014, teria negado a declaração, já que as telas não estão no poder legislativo.
O Repórter em Ação investigou e descobriu que uma declaração com assinatura falsa em nome do vereador Valdemar Teixeira de Faria foi anexada ao processo em Cuiabá. “Aonde estão esses quadros e quem deve ser responsabilizado, porque se você subscreve uma declaração falsa, afirmando que recebeu um bem, e esse bem justifica liberação de recursos públicos, nós estamos diante de uma conduta criminal”, explicou o promotor.
Ainda segundo Linhares, comprovado a falsificação do documento, o suspeito além de pagar multa que pode chegar até R$ 60 mil, na esfera criminal pode até ser preso. “Eu requisitei o exame grafotécnico [que identifica assinaturas falsas], instauração do inquérito policial, designei um dia para ouvir a artista e também para ouvir o senhor Paulo Tiepo, e vamos intimar o Walter Pezolato para interrogatório já que ele seria um dos principais suspeitos”, afirmou.
A assessoria jurídica da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL), confirmou ao Repórter em Ação que deve suspender a aprovação das contas do projeto cultural até concluir às investigações. “Independente da investigação do Ministério Público, vamos abrir uma diligência para confirmar se essa declaração é falsa ou não, com próprio vereador que assinou, se for, a gente vai reprovar as contas dessa proponente, e ainda adotar algumas medidas sancionadoras contra ela”.
O OUTRO LADO
À reportagem procurou Walter Pezolato que se encontra em Cuiabá e preferiu não comentar o caso por telefone. Disse que ao retornar à cidade, falará com a imprensa. A artista plástica Marli Juvenil também foi procurada, mas não respondeu os questionamentos do site até o fechamento desta reportagem. Paulo Tiepo não foi localizado.
Veja como começou a história
O que diz a lei sobre a falsificação de documentos:
Falsificação de documento público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Falsificação de documento particular
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Normalmente caracterizada pela falsificação de assinatura em contrato entre particulares, como de compra e venda de um bem móvel, por exemplo.
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Uso de documento falso
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
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