Refis III passa a incluir débitos até abril de 2026 com descontos de até 90%
Novas regras entram em vigor em 9 de novembro e estabelecem condições especiais para pagamento à vista
Por: Sefaz- MT
Publicado em 28 de Outubro de 2026 as 15:13 Hrs
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz -MT), ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), permitindo a regularização de pendências tributárias mais recentes e descontos especiais de até 90% para quem optar pelo pagamento à vista.
Com a alteração, o programa passa a contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Anteriormente, o limite era 31 de março de 2025. Outra novidade é a concessão de descontos específicos para pagamento em cota única, com redução de até 90% das multas e 50% dos juros de mora, conforme a natureza do débito.
Para aproveitar essas condições, o contribuinte deverá aderir ao Refis III entre os dias 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026 e efetuar o pagamento integral até 21 de dezembro de 2026. As mudanças estão previstas no Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.10).
De acordo com as novas regras, para débitos decorrentes do não pagamento de impostos, a redução será de 90% das multas e 50% dos juros de mora incidentes sobre o imposto. Já as multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento terão desconto de 90%, enquanto as penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias poderão ser reduzidas em 60%.
No caso das multas relacionadas à integração dos meios de pagamento, o desconto está condicionado à regularização da obrigação até a data de adesão. O contribuinte também deverá declarar que a exigência foi integralmente cumprida. Caso seja constatado o descumprimento, o benefício será cancelado e o débito será recalculado sem a redução concedida.
Além das novas condições excepcionais para pagamento à vista, o Refis III mantém as modalidades de parcelamento previstas na regulamentação, com possibilidade de dividir os débitos em até 60 parcelas, com descontos de até 40% conforme a natureza da obrigação. Para essas regras já existentes o prazo de adesão continua até o dia 29 de dezembro de 2026.
As alterações foram autorizadas pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de oferecer novas oportunidades de regularização fiscal, a medida busca contribuir para a recuperação de receitas públicas e para a redução de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.
Quem pode aderir
O Refis III contempla débitos relacionados ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e vinculados a parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos.
No caso do IPVA, somente poderão ser incluídos débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não estejam inscritos em dívida ativa.
Como aderir
Para aderir, os contribuintes ou contabilistas com acesso aos serviços fazendários devem entrar no Sefaz Digital, utilizando login e senha. No Sistema CF 3.0, basta selecionar a opção Parcelamento > Gerar Parcelamento, informar a inscrição estadual ou CNPJ e escolher a modalidade desejada.
Já os contribuintes sem acesso aos serviços fazendários, domiciliados ou não em Mato Grosso, devem solicitar a adesão pelo Sistema e-Process, utilizando o formulário disponível na opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.
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