Promotoria emite nota às empresas que abrirem a partir de segunda-feira
Por: Maurilio Jr. / Repórter em Ação
Publicado em 09 de Abril de 2020 as 19:53 Hrs
Em reunião na tarde desta quinta-feira (09-04), entre poder executivo municipal e promotoria, para debater possibilidade de abertura das atividades comerciais já na segunda-feira (13/04), o prefeito Altir Peruzzo acenou de forma positiva para a possibilidade de flexibilização do novo decreto a ser lançado.
Em contrapartida, em documento emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Dr. Marcelo Linhares, ao final da tarde desta quinta-feira (09/04), o órgão julga necessário que as restrições impostas ao comércio devem ser revistas, tendo em vista o esforço coletivo promovido para a prevenção ao coronavírus.
“O Ministério Público entende que certa revisão das restrições ao comércio pode ser aplicada no caso concreto em ambas as cidades desta comarca (Juína e Castanheira), mas desde que mantido o norte de impedir aglomerações de pessoas e referendado pelo órgão técnico de cada Município”, destaca o Ministério Público em Notificação Recomendatória.
No entanto, o Ministério Público emitiu algumas recomendações pras empresas de Juína que venham ter a autorização para funcionar na proxima segunda-feira, sendo elas:
1 – Os comércios que optem por abrir, deverão afastar, mantido o vínculo empregatício, os funcionários que sejam considerados com “população de risco”, ressalvada inclusão em teletrabalho;
2 – Medida idêntica deverá ser adotada aos funcionários que tenham constato de forma insuperável com pessoas integrantes da população de risco, ressalvada sua inclusão em teletrabalho;
3 – Os estabelecimentos tenham entrada limitada de acordo com o seu porte, sugerida a indicação de número máximo de pessoas em seu interior para facilitar a atuação dos fiscais;
4 – Os estabelecimentos mantenham na entrada funcionário para exigir a higienização e impedir a entrada de pessoas que apresentem sintomas do COVID-19, com obrigação de imediatamente notificar a Secretaria Municipal de Saúde através de linha ou meio de contato exposto a este fim;
5 – Os estabelecimentos sejam responsáveis em organizar a fila no exterior de sua loja caso a frequência ultrapasse a capacidade limitada, devendo chamar ou a autoridade sanitária caso necessário;
6 – As filas tanto do lado externo como no interior devem ter no chão marcação que garanta o distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada consumidor;
7 – As relojoalherias e óticas devem higienizar imediatamente seu produto com álcool em gel (ou similar), após a prova de relógios, brincos, óculos e anéis;
8 – As confecções e lojas de sapatos não poderão permitir o uso de provadores ou a troca de produtos no período da pandemia enquanto assim reconhecida pelo por ato do Ministério da Saúde, devendo a empresa se comprometer com a sua troca após o fim do evento proibitivo;
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.






