Promotor descarta bloqueio do comércio e investiga transferência de paciente para UTI em Juína
Paciente que estava com a Covid-19 foi levado da UPA para UTI em Juína.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 25 de Maio de 2020 as 16:58 Hrs
O promotor de justiça Marcelo Linhares, da 1ª Promotoria Cível de Justiça de Juína, descartou a possibilidade de pedir lockdown, ou seja, o bloqueio total do comércio em Juína, assim que iniciou na semana passada o atendimento nos leitos especializados para receber pacientes com a Covid-19. Anteriormente quando o comércio foi fechado por força de um decreto (exceto empresas essenciais), uma das recomendações do promotor para retorno de todas às atividades, estava o funcionamento dos leitos que foram montados pelo executivo com recursos na ordem de R$ 900 mil oriundos da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e recursos próprios.
“Iniciado o atendimento nos leitos especializados COVID19, o Município afasta-se da necessidade de lockdown e retorna ao risco “Baixa Vulnerabilidade”, mantida as medidas higiênicas já adotadas pelo comércio”, explica Linhares.
O município que vinha sem nenhum caso da doença surpreendeu a todos no dia 17 de maio com 05 casos confirmados da Covid-19, inclusive o prefeito Altir Peruzzo havia sido infectado, o chefe do executivo foi submetido a um novo exame e o resultado deu negativo. O que mais preocupou o promotor, é que dia 19 de maio a prefeitura informou que usaria os primeiros leitos, porém isso não aconteceu. Ao ser questionada sobre os leitos vazios, a secretaria de saúde informou que não tinha equipe para atuar no Centro Covid. Dois pacientes que precisavam urgentemente de atendimento especializado, tiveram então que ser transferidos, um deles morador de Cotriguaçu, foi levado de aeronave para Tangará da Serra, e outro, um paciente de Juína de 73 anos, transferido para Cuiabá. Ambos morreram, tendo Juína e Cotriguaçu seus primeiros óbitos causados pelo novo coronavírus.
Além disso, Linhares não está satisfeito com as justificativas dadas pela prefeitura de Juína em relação a um paciente que estava com suspeita da Covid-19, internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e teria sido levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) instalada em anexo a um hospital particular, sem que a equipe fosse informada a real situação do paciente.
“Fixo o prazo de 30 dias para que ambos os órgãos iniciem e concluam o procedimento e apurem se houve falta médica ao encaminhar paciente COVID positivo a leito de UTI normal. Não estou convencido sobre os levantamentos realizados, muito menos há investigação realizada pelos órgãos administrativos neste sentido”.
Por fim, o promotor quer uma investigação mais clara da Secretaria Municipal de Saúde e do Escritório Regional de Saúde, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
“Com início de investigação acerca da conduta dos médicos envolvidos pelo próprio Ministério Público e, havendo manejo de ação própria, os responsáveis por ambas instituições serão corresponsabilizados na modalidade omissão, ao lado dos médicos eventualmente faltosos. O decurso do prazo sem resposta ou conclusão será considerado como não realizado e a investigação ministerial desencadeada através de Inquérito Civil. Com ou sem resposta e decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para medidas cabíveis”, determina Linhares.
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