Procuradoria nega licença para que delegado dispute eleições em Brasnorte
Apesar da negativa, o delegado já recorreu da decisão.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 27 de Junho de 2024 as 17:54 Hrs
A Polícia Judiciaria Civil (PJC), acatou o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e negou a licença para que o pré-candidato pelo PL, Eric Fantin, possa disputar as eleições em Brasnorte. Atualmente ele é delegado na cidade de Juara.
A notícia foi publicada pelo próprio delegado em suas redes sociais, no entanto, ele afirmou que já recorreu da decisão.
“É com pesar que eu informo que fui intimado na data de hoje pela PJ para que eu retorne aos trabalhos. Lamentavelmente a minha licença foi negada, com base num parecer da PGE que nega o meu direito a licença para participar das eleições. O parecer soa até absurdo lamentavelmente, alegando que eu tenha que fazer a minha pré-campanha e a futura campanha mesmo trabalhando em outra cidade, o que impossibilitaria completamente de eu fazer as minhas visitas e minhas propostas, enquanto que o candidato adversário teria direito a fazer campanha na cidade todos os dias da semana”, contou.
Com exceção dos membros do Ministério Público e do Judiciário, todo servidor público pode solicitar afastamento para mandato eletivo.
Ao registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral, o servidor já pode solicitar o afastamento para mandato eletivo. Esse afastamento perdura por todo o período eleitoral.
Em regra, o afastamento é opcional: o servidor solicita somente se tiver desejo. Na maioria dos casos, os servidores solicitam o afastamento para mandato eletivo para que tenham tempo disponível para se dedicar à campanha eleitoral.
Nos casos de servidores que desempenham funções de chefia, direção, assessoramento, fiscalização ou arrecadação, o afastamento do serviço público é obrigatório e dura por todo o período eleitoral + 10 dias após a data do pleito.
Durante o período do afastamento, o servidor continua recebendo normalmente a sua remuneração.
“É uma decisão injusta. Uma decisão absurda que nós já entramos com mandado de segurança junto ao poder judiciário e tenho certeza que em breve o poder judiciário vai corrigir essa injustiça”, desabafou.
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato
Ou seja:
Caso o mandato seja estadual, distrital ou federal, o servidor deverá se afastar do cargo. Assim, somente no caso de mandato municipal o servidor poderá optar.
Caso seja eleito para o cargo de prefeito, o servidor também deverá se afastar do cargo, entretanto pode optar pela sua remuneração de servidor, se for o caso.
Caso seja eleito para o cargo de vereador e haja compatibilidade de horários, poderá acumular os cargos, fazendo jus às ambas remunerações
Caso não haja compatibilidade de horários, será afastado do cargo e poderá optar pela sua remuneração
Um outro ponto importante que a lei traz é que o servidor que exerce mandato eletivo não pode ser transferido para localidade diversa daquela onde exerce o seu mandato.
Essas são as especificações trazidas pela lei 8.112/90 que rege o serviço público federal. Na mesma linha é a regra nos estatutos dos servidores dos Estados e Municípios do Brasil.
- COMENTÁRIOS
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
16:52
Feira Municipal Luzia de Souza Simon elege nova diretoria para os próximos dois anos
Gilmar Teixeira da Rocha foi eleito o novo presidente da feira, cargo que ocupará pelos próximos dois anos
15:38
Nova Legislatura em Brasnorte entra para a história com 4 das cadeiras compostas por mulheres
Dos 11 vereadores, 4 são mulheres, o que representa um avanço no fortalecimento da representatividade feminina na política local
15:40
Café D' Carmo premia 18 clientes de Juína e região em grande promoção
O café D' Carmo é processado em Novo Horizonte do Norte, mas o grão é comprado dos produtores de toda a região.
10:42
Leilão de rodovias mato-grossenses é adiado para 14 de março
O evento será realizado na Bolsa de Valores, em São Paulo. A alteração atendeu solicitações de interessados em obter mais tempo para analisar os lotes.
17:37
Prefeitura de Brasnorte recebe títulos de regularização fundiária urbana do Bairro Parque das Nações
A entrega representa um marco significativo na gestão municipal, pois é o décimo bairro a ter os títulos regularizados nesta administração
17:22
Reunião define membros das comissões permanentes da Câmara Municipal de Brasnorte
Foram definidos os membros responsáveis por áreas específicas, como educação, saúde, obras públicas, finanças e outras
17:46
Vice-prefeita Roseli Gonçalves assume administração de Brasnorte durante férias do prefeito
Edelo Ferrari destacou sua confiança na vice-prefeita para conduzir os trabalhos durante sua ausência.
15:30
Idoso de 68 anos com suspeita de Covid-19 morre no Hospital Municipal de Brasnorte
Foi realizada uma tomografia, que indicou suspeita de Covid-19 devido às alterações características observadas no exame de imagem.
17:14
Juína perde mais uma pioneira
O corpo dela está sendo velado nesta quarta-feira.
17:00
Juiz acolhe ação contra prefeito de Brasnorte acusado de dar frango congelado em troca de votos
O juiz do caso também determinou a citação dos réus para apresentação da defesa, juntada de documentos e da lista de testemunhas no prazo de cinco dias.
MAIS LIDAS
Café D' Carmo premia 18 clientes de Juína e região em grande promoção
Leilão de rodovias mato-grossenses é adiado para 14 de março
Nova Legislatura em Brasnorte entra para a história com 4 das cadeiras compostas por mulheres
Feira Municipal Luzia de Souza Simon elege nova diretoria para os próximos dois anos