
Prefeito de Brasnorte tem diploma cassado por abuso de poder econômico e compra de votos
Decisão da Justiça Eleitoral anula votos e determina novas eleições no município
Por: Repórter em Ação
Publicado em 02 de Julho de 2025 as 17:33 Hrs
Em uma decisão histórica e de grande repercussão política, a Justiça Eleitoral cassou nesta terça-feira (2) os diplomas do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (UB), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e do vereador Gilmar Celso Gonçalves. A sentença foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação apurava uma série de irregularidades graves cometidas durante as eleições de 2024, especialmente envolvendo indígenas da etnia Enawenê-Nawê. Segundo a denúncia, os investigados promoveram transporte irregular de eleitores, aliciamento para transferência de domicílio eleitoral e compra de votos com dinheiro, combustível e até frangos congelados.
A investigação revelou que dois ônibus foram enviados às aldeias na véspera da eleição para transportar eleitores, o que foi denunciado por um indígena em vídeo. A ação ainda apontou vantagens indevidas oferecidas a eleitores indígenas para que transferissem seus títulos para Brasnorte e votassem nos investigados.
Outro ponto que pesou na condenação foi a concentração atípica de votos em seções eleitorais localizadas em áreas indígenas, como a seção 108, onde o vereador Gilmar Celso recebeu sozinho 79 votos — cerca de 15% de sua votação total. A chapa majoritária também obteve votações expressivas nas mesmas localidades.
Apesar de não haver provas de que Edelo e Roseli atuaram diretamente nas irregularidades, o juiz entendeu que ambos foram beneficiados de forma decisiva pelo esquema ilícito, o que comprometeu a lisura do pleito. Já Gilmar Celso Gonçalves foi condenado também por captação ilícita de sufrágio, com provas materiais e testemunhais.
Além da cassação dos diplomas e nulidade dos votos atribuídos aos condenados, o juiz determinou:
Inelegibilidade por 8 anos para Gilmar Celso, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves;
Multa de R$ 53.205,00 para Rogério e Gilmar, valor máximo previsto em lei;
Retotalização imediata dos votos para o cargo de vereador;
Comunicação à Câmara de Vereadores e Prefeitura sobre o resultado;
Convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito, após confirmação da decisão por órgão colegiado;
Encaminhamento ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes eleitorais.
A sentença ainda cabe recurso, mas se for mantida por instância superior, o município de Brasnorte terá que realizar novas eleições para os cargos do Executivo Municipal.
A decisão é vista como um marco no combate ao uso indevido da máquina eleitoral e à influência indevida em comunidades indígenas. A Justiça considerou que houve “sofisticação e gravidade” no esquema, com potencial real de influenciar o resultado do pleito de forma fraudulenta.
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