Pivetta autoriza ocupação de duas fazendas para retirar material para pavimentar rodovia em Brasnorte
Por: Rojane Marta/Fatos de MT
Publicado em 24 de Setembro de 2026 as 17:27 Hrs
O Governo de Mato Grosso declarou de utilidade pública duas áreas rurais em Brasnorte para retirada de material mineral destinado à pavimentação da MT-242. O Decreto nº 2.257, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicado nesta terça-feira (22), autoriza a ocupação temporária de 34,76 hectares da Fazenda Itapiranga IV e de 7,15 hectares da Fazenda Itapiranga II. Os dois imóveis têm o mesmo proprietário presumido.
Segundo o decreto, a medida foi adotada após a negativa de anuência do proprietário para utilização das áreas.
A ocupação permitirá que a empresa responsável pela obra obtenha as licenças necessárias nos órgãos ambientais e de mineração e tenha acesso às jazidas para retirada do material.
O governo declarou urgência na medida para permitir a imissão imediata na posse das áreas.
O decreto também dispensa caução prévia. Eventual indenização ao proprietário dependerá da comprovação de danos provocados pela ocupação, que serão apurados após o encerramento da utilização das áreas.
A ocupação temporária está autorizada até 31 de dezembro de 2027. O prazo poderá ser prorrogado por aditivo ao contrato da obra e portaria do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
O material retirado será utilizado no lote 3 das obras de implantação e pavimentação da MT-242, no trecho entre o córrego Domingos, na divisa de Nova Maringá com Juara, e o rio do Sangue, na divisa de Juara com Brasnorte.
O trecho tem 16,86 quilômetros de extensão e está sob responsabilidade da Campesatto Construtora. O licenciamento ambiental foi requerido ao departamento de meio ambiente de Brasnorte.
A empresa deverá cumprir as condicionantes da licença ambiental de mineração expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), regularizar eventual passivo ambiental e providenciar o registro necessário na Agência Nacional de Mineração (ANM).
A execução da ocupação temporária ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As despesas serão custeadas pelo orçamento da secretaria.
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