Pais e responsáveis precisam estar atentos aos presentes de Dia das Crianças
IPEM-MT dá dicas sobre o que verificar antes de adquirir brinquedos para as crianças
Por: Thielli Bairros | Sedec MT
Publicado em 10 de Outubro de 2019 as 16:04 Hrs
No próximo sábado (12.10), milhares de crianças estarão ansiosas para receber seus presentes de Dia das Crianças. E muitos pais e pessoas que gostam destas crianças estarão em busca dos mimos durante esta semana. Mas antes de comprar o presente tão desejado, é preciso avaliar itens essenciais para a segurança dos pequenos.
Para aferir se os brinquedos, bicicletas e até assentos de automóveis e berços estão em conformidade com as normas brasileiras, o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro) está frequentemente fiscalizando o comércio e garantindo a segurança dos produtos.
O presidente do Ipem, Bento Bezerra, acredita que o trabalho é essencial para que todos tenham uma data comemorativa de harmonia e felicidade em suas casas, sem acidentes. “É preciso, ainda que a criança seja sempre supervisionada por um adulto e que o brinquedo seja adequado à idade dela”, frisa.
Durante fiscalização ocorrida de 30 de setembro a 04 de outubro, foram verificados mais de 9,5 mil produtos entre berços, bicicletas infantis, carrinhos para bebê, dispositivo de retenção para crianças (cadeira para automóveis) e brinquedos.
Somente os brinquedos tiveram reprovação segundo as normas do Inmetro/Ipem MT. De 9.047 brinquedos fiscalizados, 296 foram apreendidos por alguma irregularidade e 83 foram reprovados.
DICAS
1) Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
2) Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. O selo deve estar presente, ainda, no manual de instruções.
3) Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
4) Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
5) Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
6) Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelos pequenos.
7) Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
8) Sobre o Sinmac - O Inmetro monitora casos de acidentes de consumo desde 2006. A partir de 2013, o lançamento do Sinmac permitiu ao Instituto ampliar a sua atuação ao considerar outros tipos de acidentes provocados por produtos e serviços. A partir dos relatos, o Inmetro elabora estatísticas que permitem estimar os impactos destes eventos no sistema de saúde, com o tratamento de vítimas, e na produtividade do Brasil, com o afastamento de consumidores que se acidentam em seus postos de trabalho. Esses registros são importantes insumos para que sejam identificados os riscos oferecidos por produtos e serviços e adotadas ações para mitigá-los. Registre seu acidente: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp
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