
Novo decreto libera grande parte do comércio de Juína; cultos religiosos também
Funcionamento da Feira Municipal também sofre mudanças
Por: Maurilio Jr. / Repórter em Ação
Publicado em 25 de Abril de 2020 as 11:20 Hrs
O poder executivo municipal lançou na noite desta sexta-feira o decreto Nº 426, que rege o funcionamento das atividades comerciais, religiosas e eventos em Juína.
Aulas e eventos
As aulas presenciais continuam suspensas, bem como os eventos (públicos ou particulares), por tempo indeterminado.
Feira Municipal (Mercado da Agricultura)
É permitido a venda e comercialização, no espaço da Feira Municipal de Juína-MT, nas segundas, Quartas-feiras e sábados, no horário das 15:00h às 19:00h, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) das bancas.
É permitido 02 pessoas na parte interna da banca. Pessoas sem mascara ficam proibidas de entrar na Feira Municipal.
Também fica proibido pessoa do grupo de risco na parte interna da banca.
Comércio
Continuam obrigatórias a adoção de medidas de orientação, higienização e desinfecção impostas no decreto anterior.
As academias, estúdios, salão de danças e similares estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediantes o cumprimento das seguintes medidas:
1 – Funcionar das 5:00 até às 21:00h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, até as 18:00h;
2 – Alunos pertencentes ao grupo de risco não estão autorizados a frequentar esses estabelecimentos;
3 – Cada estabelecimento deve manter horário específico e exclusivo para atendimento aos idosos.
As medidas de profilaxia e higienização são também obrigatórias.
As lanchonetes, bares, restaurantes, cafés, pizzarias, inclusive os que operam dentre dos supermercados e mercados ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada, mediante o cumprimento das medidas de higienização e profilaxia.
Os assentos no interior do estabelecimento ficam restritas à 50% para ocupação.
Missas, cultos e outras atividades religiosas
As atividades religiosas (Missas, Cultos e demais celebrações) estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediante o cumprimento das medidas de segurança. Dentre elas:
1 – Ocupar somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local de prática religiosa;
2 – Realizar cada celebração no período máximo de 01 (uma) hora;
3 – Efetuar a devida higienização do local e seus mobiliários, entre uma celebração e outra;
4 – Afixar os utensílios de coletas de ofertas em locais estratégicos no estabelecimento, a fim de evitar a circulação e contato diretamente entre pessoas e utensílios;
5 – Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros;
6 – Exigir mascara por parte de todos os participantes;
Fica impedido a realização de celebrações com preletores e participação de grupos de outros municípios. Também cabe a organização disponibilizar álcool 70% na entrada e saída do templo ou estabelecimento.
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