MPE determina devolução de área pública onde funcionava emissora de TV em Juína
Segundo consta no processo, houve violação dos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade no ato da venda.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 08 de Maio de 2020 as 11:34 Hrs
O Ministério Púbico Estadual (MPE), por meio do promotor de justiça Marcelo Linhares, moveu uma ação civil pública contra a gestão municipal e a empresa “TV Mundial Juína Ltda.” (Record TV). Segundo entendimento do órgão, houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade no processo de venda da área.
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A área intitulada “Projeto de Expansão Comercial AR-01”, imóvel de 882,85m², já é pauta polêmica há muitos anos. O proprietário anterior da emissora de televisão utilizava comercialmente a área pública alegando à época ter autorização, mas esta autorização não era válida pois se quer, tinha aprovação da Câmara de Vereadores. Por muitos anos o antigo empresário tentou negociar com a prefeitura, mas os “trâmites” davam errado. A prefeitura inclusive acionou a justiça para que o empresário deixasse o local, mas com o imbróglio criado, o problema se arrastou por muitos anos.
Até que em fevereiro de 2012, o então prefeito Hermes Bergamim (morto em novembro de 2018), fez um acordo com o empresário Clódis Antônio Menegaz, atual proprietário da emissora de televisão, para que este comprasse também a área avaliada em R$ 214.638,49, a ser pago valor à vista. Porém segundo o MPE, a área foi vendida por um valor menor, R$ 200 mil, “traduzindo em lesão de mais de R$ 18 mil em valores atualizados”, segundo o MPE. Hoje os estúdios da emissora funciona em outro local, mas ainda utiliza a torre de transmissão que está na área em questão.
Ainda de acordo com o promotor, “além da clara lesão ao erário ocorrida pela alienação por valor inferior ao do imóvel, a venda direta sem o procedimento licitatório violou o art. 17 da Lei 8666/93, representando em afronta aos Princípios da Legalidade”.
O processo havia sido feito baseado numa lei que daria prioridade para ocupantes de área pública a mais de 20 anos. “No entanto, como informado pelo requerido TV Mundial, a ocupação iniciou-se em 29/08/1997, data em que recebeu autorização precária do Município de Juína para utilização de instalação de antena de retransmissão de sinal de televisão e a construção da sede para abrigar instalação de escritório”, ou seja, não atingiu o prazo.
Ainda conforme o MPE, a licitação por concorrência pública deveria ter sido aplicada na referida situação, o que não foi ocaso. “Ficando assim demonstrado que o gestor na época havia beneficiado a televisão local, que possui notória influência sobre o eleitorado do município. ”
Marcelo Linhares ainda explica que conforme consta no processo, as partes envolvidas sabiam da ilegalidade do ato, tendo em vista que em outras gestões já havia sido movido processos de desapropriação da área.
Diante dos fatos o MPE pediu pela suspensão do termo de acordo firmado na época, pedido esse acatado pela justiça, bem como a reparação ao erário público de quaisquer danos ocasionados pela ação.
O OUTRO LADO
Procurado pela reportagem, o empresário Clódis Menegaz afirmou que não vai comentar a decisão e que vai responder nos autos do processo. Além do empresário e do gestor à epoca, dois advogados também são citados na ação.
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