
Ministério Público contesta decisão e pede punição mais dura contra Edelo Ferrari
Segundo o MP, Edelo não foi apenas beneficiado, mas articulador direto das práticas ilegais durante as eleições de 2024.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 08 de Julho de 2025 as 12:22 Hrs
O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024 em Brasnorte, mas não aplicou todas as sanções ao prefeito Edelo Marcelo Ferrari. O recurso foi interposto pela promotora eleitoral Roberta Camara Vieira Jacob, responsável pelo caso, que considera a decisão parcial e insuficiente frente às provas apresentadas.
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A ação inicial movida pelo MP apontou três práticas ilícitas atribuídas a Edelo e seu grupo político:
- Transporte irregular de eleitores;
- Aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral;
- Compra de votos por meio de dinheiro, combustível e frangos congelados.
Na sentença publicada, o juiz reconheceu parte das irregularidades e cassou os diplomas de Edelo Ferrari, da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, além de declarar a inelegibilidade de outros envolvidos. No entanto, o prefeito Edelo foi poupado da sanção de inelegibilidade e da multa, sob o argumento de que não ficou comprovada sua participação direta nos atos.
O Ministério Público contesta esse entendimento, alegando que há provas suficientes da atuação direta de Edelo nas práticas ilícitas. “Embora o Juízo de piso reconheça o especial valor das declarações que apontam com clareza o envolvimento de Edelo na compra de votos, equivocadamente entendeu que não eram suficientes para condená-lo à sanção de inelegibilidade, deixando-o impune pelos atos que coordenou e foram executados por seus funcionários de confiança e aliados”, diz a promotora.
O MP sustenta que Edelo atuou diretamente no aliciamento de eleitores, utilizando-se do representado Rogério Gonçalves como elo com a comunidade indígena e facilitador da logística para o transporte e oferecimento de vantagens ilícitas. Um trecho do recurso afirma que "o juiz, inclusive, reconhece em sua sentença que havia uma relação de subordinação entre Rogério e o representado Edelo, o que, portanto, deixa claro que Edelo não foi um mero beneficiário das ações, mas sim o coordenador de todo o esquema ilícito".
Em um dos trechos mais contundentes do recurso, a promotora compara as práticas apuradas com o período histórico conhecido como “República dos Coronéis”, alertando para a gravidade da situação:
“Essa conduta evidencia não apenas o planejamento da atuação, mas o grau de controle e monitoramento exercido sobre os eleitores por Edelo, reforçando o nexo entre o cargo comissionado, a relação de confiança e a prática ilícita. Destaca-se que tal prática consubstancia um retorno hediondo a um passado nada saudoso — o início do século XX —, em que as eleições eram decididas mediante a despudorada ‘compra’ de votos”.
O MP solicita a reforma da sentença para que sejam aplicadas todas as sanções requeridas na ação inicial, incluindo:
- A declaração de inelegibilidade de Edelo por oito anos;
- A aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00;
- E a manutenção da cassação do diploma, já determinada.
No pedido final, o Ministério Público Eleitoral afirma:
“A sentença merece ser reformada, posto que a sanção de inelegibilidade, no presente caso, deve ser aplicada não apenas diante da extrema gravidade da conduta do representado Edelo Marcelo Ferrari, mas também porque este, além de ter pleno conhecimento do ato ilícito, participou da prática do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio”.
O recurso será agora analisado por instância superior da Justiça Eleitoral. O desfecho pode definir não apenas o futuro político de Edelo Ferrari, mas também sinalizar o posicionamento da Justiça diante de práticas eleitorais questionáveis no interior do estado.
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