Mato Grosso já aplicou R$ 1 bilhão em multas por crimes contra a flora
A informação foi divulgada em primeira mão pelo secretário adjunto Executivo da Secretaria de Meio Ambiente, Alex Marega
Por: Assessoria
Publicado em 19 de Setembro de 2020 as 10:12 Hrs
O Governo de Mato Grosso aplicou, desde janeiro até 18 de setembro, R$ 1 bilhão em multas por crimes contra a floresta. As autuações foram feitas, por meio dos órgãos que compõem o Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT).
As multas foram aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Batalhão e Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros Militar (BEA/CBMMT).
A informação foi divulgada em primeira mão pelo secretário adjunto Executivo da Secretaria de Meio Ambiente, Alex Marega, durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (17) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
“Historicamente, Mato Grosso aplicava, em média, R$ 250 milhões em multas. Estamos em setembro de 2020 e já ultrapassamos esse valor em quatro vezes com apoio da tecnologia e estratégia”, destaca Marega, lembrando que além das ações de comando e controle é necessária conscientização da população.
Contra do fogo
Durante a audiência, o Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF) defendeu a criação de comunidades resilientes aos incêndios florestais em cada um dos três biomas mato-grossenses. “Já está claro que os desastres em Mato Grosso são causados pelo fogo. E e por isso defendemos a criação de comunidades aptas a se defenderem, que tenham brigadas próprias para atuar logo no início dos incêndios”, explicou o secretário Executivo do Comitê do Fogo, coronel Bombeiro Militar Paulo André Barroso.
O militar defendeu que todas as áreas, sejam de proteção ambiental ou propriedades rurais, tenham um Plano de Proteção e Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF). Para auxiliar os proprietários rurais, o Comitê do Fogo divulgou nota técnica que prevê que as propriedades rurais devem ser criados no mínimo seis sistemas: de vigilância, de acesso, de compartimentação por talhões, de mananciais, de apoio a combate a incêndio florestal e de proteção de áreas edificadas.
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