
Justiça determina que seja feita consulta prévia aos povos indígenas sobre Ferrovia em MT
Foi determinado ainda que não sejam mais emitidas licenças até a realização da consulta e emissão do atestado de viabilidade da obra
Por: Leia Agora
Publicado em 15 de Agosto de 2022 as 17:52 Hrs
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Rumo adotem as medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada aos indígenas Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Teresa Cristina.
Os órgãos também devem emitir o Termo de Referência Específico para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da construção da Ferrovia Rondonópolis - Lucas do Rio Verde, no interior de Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado também ordenou que a empresa Rumo, responsável pelo empreendimento, realize a consulta e o estudo conforme o termo de referência emitido pela Funai e que a Sema não mais emita quaisquer licenças antes da consulta e do atestado de viabilidade da obra pela Funai.
A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em março de 2022, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana e garantir consulta aos povos afetados pela construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do licenciamento.
Em sua decisão, o juiz federal Pedro Maradei Neto destacou a falta de consenso entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra/MT) e a Funai quanto a distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena Tadarimana.
De acordo com o Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da terra indígena. Já a Sinfra/MT informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros.
“Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que, diante do apelo dos próprios Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, deve-se reconhecer o direito dos indígenas de participarem de forma plena e efetiva de todo o processo de licenciamento ambiental da ferrovia, por meio da consulta livre, prévia e informada, conforme preconizado pela Convenção 169 da OIT.
O que diz o Governo do Estado de Mato Grosso
Na sexta-feira (12), o governador Mauro Mendes (União) criticou o MPF por pedir a suspensão da licença de construção da ferrovia. De acordo com Mauro, o órgão está errado, haja vista que não há povos indígenas no caminho da ferrovia. O chefe do Executivo estadual fez críticas à morosidade da Funai para realizar estudos técnicos que por muitas vezes inviabilizam obras no estado.
“Com todo respeito ao MPF, mas eu acho uma brincadeira o que eles estão fazendo, porque não tem índio no meio do caminho, está a mais de 10 km de aldeia indígena. ‘Mas o índio passa daqui para lá’. Uai, o índio anda no estado inteiro. Se todo lugar que o índio passa nós tivermos que fazer um estudo, nós vamos parar o Mato Grosso”, declarou o governador.
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