Juara não aplica correção da taxa do IPTU e aprova desconto e parcelamento do Alvará
O Poder Executivo Municipal vai conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvara).
Por: Repórter em Ação
Publicado em 09 de Abril de 2021 as 09:40 Hrs
O Prefeito Carlos Sirena aprovou e sancionou a Lei Complementar nº 195 de 07 de Abril de 2021, da Câmara Municipal de Juara, que permite ao Poder Executivo Municipal não efetuar a aplicação do índice de correção monetária ao IPTU, no exercício de 2021, previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 077, de 15 de junho de 2010.
O Prefeito Carlos Sirena aprovou e sancionou também, a Lei Complementar nº 196 de 07 de Abril de 2021 de autoria da Câmara Municipal de Juara, que concede o desconto para pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvara).
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvara), podendo o pagamento ser efetuado em até 03 (três) parcelas.
O parcelamento somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Em Juína o poder executivo argumentou que não é possível isentar os municípes da correção de 23,07% no IPTU, o que foi duramente criticado por vereadores.
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