Escolas não podem negar matrícula a pessoas com deficiência
Regra vale para instituições públicas e particulares, de qualquer nível ou modalidade de ensino
Por: Repórter em Ação
Publicado em 18 de Novembro de 2021 as 09:33 Hrs
O Procon Estadual de Mato Grosso alerta pais e responsáveis de que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de pessoas com deficiência. O direito tem por base diversas leis, entre elas a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
De acordo com o fiscal de defesa do consumidor, André Badini, a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva e as escolas, públicas ou particulares, devem disponibilizar a matrícula com igualdade para todos. Devem, também, arcar com todos gastos e investimentos necessários à educação de qualquer criança, inclusive aquelas que possuem algum tipo de deficiência, como, por exemplo, ter projeto pedagógico específico, professores para atendimento educacional especializado e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
Entretanto, diversas instituições de ensino, em vários municípios de Mato Grosso, já foram autuadas pelo Procon Estadual por descumprimento da legislação. Entre as infrações já encontradas pelo órgão de defesa do consumidor, além da recusa de matrícula para pessoas com deficiência, estão a ausência de estrutura adequada e acessível; a cobrança de mensalidade maior ou de valor adicional para matrícula; e a transferência para o consumidor da obrigação de contratação de profissionais pedagógicos para aluno com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que, se houver vaga na instituição de ensino, é crime recusar a matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno portador de deficiência. O crime pode ser punido com pena de dois a cinco anos e multa.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, adverte que o crime, inclusive, está sujeito à atuação da polícia em flagrante. “Os pais que tiverem a matrícula negada podem e devem procurar a delegacia de polícia para registrar a ocorrência. Também é possível fazer uma reclamação ou encaminhar uma denúncia ao Procon”, informa Edmundo.
Ministério Público Estadual
Recentemente, o Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, do Ministério Público Estadual (MPMT), instaurou inquérito civil para investigar supostas recusas de matrícula de alunos com deficiência em unidades da rede privada de ensino de Cuiabá. A investigação foi motivada por notícias veiculadas na imprensa de que algumas escolas particulares de Cuiabá estariam negando matrícula a aluna com Síndrome de Down.
Práticas abusivas, que podem caracterizar infração administrativa e/ou criminal:
- Negar a matrícula de aluno devido à deficiência;
- Cobrar pagamento de taxas extras ou valores diferenciados devido à deficiência ou alegando possíveis necessidades educativas especiais;
- Obrigar pais ou responsáveis a contratar profissionais de apoio escolar para acompanhar o aluno;
- Impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência;
- Obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).
Ser Inclusivo Sensorial
Em junho, o Governo do Estado inaugurou a sala Ser Inclusivo Sensorial, nas dependências do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Criadac), em Cuiabá. A sala é um espaço estruturado para atendimento e cuidado exclusivo de crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro de Autista (TEA).
O espaço é o primeiro específico na rede de saúde do Estado para atendimento dos autistas e foi estruturado com recursos do Bazar Vem Ser Mais Solidário, realizado pela primeira-dama Virginia Mendes. Saiba mais aqui.
Reclamações
Desde setembro, o Procon-MT passou a contar com um novo canal de atendimento: agora pelo WhatsApp. Basta adicionar o número (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções que serão enviadas. Além disso, o consumidor também pode agendar o atendimento presencial pelo mesmo número de telefone.
O consumidor pode, ainda, obter orientações ou encaminhar denúncia pelo canal da Ouvidoria.
A sede do Procon Estadual de Mato Grosso está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567, esquina com a Av. General Vale (antigo Sine), Bairro Bandeirantes, Cuiabá (MT).
Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite. Entretanto, para utilizar esse canal, a instituição de ensino precisa estar cadastrada na plataforma. Para obter essa informação, basta clicar aqui e digitar o nome da escola no campo de busca “Digite o nome da empresa a ser pesquisada”.
Outras opções de atendimento do Procon Estadual
- Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): das 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Clique aqui.
- No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping: das 10h às 18h, por ordem de chegada.
- No posto do Procon Estadual na Assembleia Legislativa: das 7h às 17h.
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