Detran-MT mantém suspenso o atendimento presencial em todo o Estado
Por: Lidiana Cuiabano | Detran-MT
Publicado em 03 de Abril de 2020 as 15:55 Hrs
Em portaria de nº 212/2020, publicada na edição do Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (03.04), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que irá manter a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da autarquia no Estado, a partir do dia 06 de abril, podendo este prazo ser revisto a qualquer momento.
A portaria publicada nesta sexta-feira (03.04) irá perdurar enquanto estiverem em vigor os decretos nº 416/2020 e nº 425/2020 do Governo do Estado ou outro ato normativo que vier a substituí-los.
Serviços online
Perante ao atual cenário de pandemia do novo coronavírus, o Detran-MT reforça que conta com diversos serviços disponíveis no site da autarquia (www.detran.mt.gov.br) e no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e IOS.
Os serviços disponíveis são: Licenciamento Anual de veículo, emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas; segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva.
Além disso, pelo aplicativo e pelo site do Detran-MT também é possível realizar a consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos, Certidão de Propriedade, consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.
Todos os serviços relacionados acima podem ser feitos 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento do usuário a qualquer unidade da Autarquia.
Serviço suspenso
Considerando a proibição da utilização do sistema biométrico, estabelecida no artigo 4° do Decreto Estadual n° 416 de 20/03/2020, o Detran-MT informa que mantém a suspensão dos serviços de primeira habilitação e renovação da CNH.
Deliberação Contran
Para efeitos de fiscalização de trânsito, o Detran-MT está atendendo à deliberação n° 185 de 19 de março de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O documento leva em consideração as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.
Medidas já aplicadas
Fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
- Vencimento das infrações (defesa da autuação);
- Recursos de multa;
- Defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- Identificação do condutor infrator (transferência de pontuação);
- Transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
- Emplacamento dos veículos;
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).
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