Decreto suspende atividades comerciais em Juína; veja o que pode ou não funcionar
Por: Maurilio Jr. / Repórter em Ação
Publicado em 22 de Março de 2020 as 13:39 Hrs
Em consonância com o decreto estadual lançado na sexta-feira (20/03) pelo governo de Mato Grosso para prevenir a propagação do Coronavírus (COVID-19), e seguindo recomendações da OMS e governo federal, o poder executivo municipal lançou decreto suspendendo as atividades comerciais no município a partir deste domingo (22/03).
Somente farmácias, postos de combustíveis e supermercados poderão funcionar, tendo como horário de encerramento das atividades às 20:00h. As demais empresas de prestação de serviços não devem funcionar.
Segundo o decreto fica determinado o fechamento e proibido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais: lotéricas, pontos de atendimento de serviços bancários e demais estabelecimentos afins, comércio lojista em geral, academias, clinicas de estética, salões de beleza, manicure, pedicure, cabeleireiros, barbeiros e barbearias, bares, lanchonetes, tatuadores, restaurantes, espetinhos diversos.
Também ficam proibidos de funcionar feira livre, feiras tecnológicas, agropecuárias, leilões e similares, eventos esportivos, culturais, cultos e celebrações religiosas.
O decreto é valido por tempo indeterminado.
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