
CPF na nota também deve ser exigido em compras com entrega em domicílio
Nestas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município
Por: Silvana Pompeu | Sefaz-MT
Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 as 10:26 Hrs
A solicitação do CPF vale para todas as compras realizadas de qualquer mercadoria, não só de alimentos, mas também de gás, água, medicamentos, vestuário, calçados, floriculturas, entre outros.
Nestas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município.
Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal. O documento fiscal deve ser entregue ao consumidor, ou para o entregador do produto, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo cliente. Vale ressaltar que o cupom de pedido não é válido como documento fiscal.
A entrega da nota fiscal ao consumidor final será de responsabilidade do estabelecimento comercial. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir o documento fiscal ao retirar a mercadoria na loja.
Para o consumidor Rafael Medeiros, incluir o CPF na nota é a melhor forma do empresário não sonegar impostos, e desta forma contribuir com o crescimento do Estado. Ele confessa que tem dificuldade por falta de hábito, em pedir para incluir o CPF em compras via delivery, ou realizadas por aplicativos.
“Sempre peço o CPF na nota, principalmente quando abasteço o veículo nos postos de combustíveis, ou até mesmo em supermercados e quando saio em refeições fora de casa. Já nos pedidos por delivery, acabo não pedindo, deixo passar, e nos aplicativos que não me dão a opção de inserir o CPF, também deixo passar. Mas se me dá esta opção, eu peço”, aponta Rafael.
As notas fiscais, Eletrônica (NF-e) e do Consumidor Eletrônica (NFC-e), são fundamentais para garantir os direitos dos consumidores. Elas são documentos que comprovam a realização de uma venda e a partir das informações constantes nelas é que ocorre a tributação.
Portanto, além de comprovar a garantia do produto e assegurar o direito na hora de registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, a nota fiscal é uma ferramenta indispensável para o combate à sonegação fiscal e no incremento da arrecadação estadual.
Como participar do Nota MT
Para participar dos sorteios do Nota MT, o consumidor deve se cadastrar, no site ou aplicativo, e exigir a inclusão do CPF nas notas fiscais no momento da venda. Além das compras via delivery, a nota fiscal pode ser emitida com o CPF em lojas físicas como supermercados, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, lojas de departamentos ou outros estabelecimentos comerciais.
Para se cadastrar basta instalar o aplicativo no seu celular, ou acessar o site da Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe deverão ser informadas. Os dados são obrigatórios para prosseguir o cadastro e estão protegidos sob sigilo.
O Programa
O Programa Nota MT é uma ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate à sonegação. Semelhante aos programas existentes em vários estados, o Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil.
Realizados de forma eletrônica, com base na extração da Loteria Federal, os sorteios possuem duas categorias: mensais e especiais. Este último acontece em datas comemorativas.
Cada nota fiscal emitida com o CPF gera dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independentemente do valor da compra. Assim, as chances de ser contemplado são dobradas.
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