Barão de Melgaço terá nova escola com dinheiro recuperado em acordo
A nova escola terá capacidade para atender cerca de 1.300 alunos e começará a funcionar em 23 de março, início do ano letivo de 2020
Por: Rosane Brandão/Ligiani Silveira / Seduc-MT e CGE-M
Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 as 12:30 Hrs
O Governo do Estado entregará, no mês de março, uma escola nova no município de Barão de Melgaço (a 113 quilômetros de Cuiabá). A unidade de ensino terá capacidade para atender cerca de 1.300 alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, distribuídos nos três turnos. A unidade começará a funcionar em 23 de março, início do ano letivo de 2020.
O novo prédio será composto de 14 salas de aula, biblioteca integradora, sala de apoio e de recursos multifuncionais, sala para os projetos de arte, música e comunicação (Educarte), refeitório, banheiros e parte administrativa (diretoria, secretaria, coordenação, sala de reunião e dos professores). Toda a escola será equipada com materiais e mobiliários novos.
A nova unidade de ensino vai abrigar os alunos das escolas Coronel Antônio Paes de Barros e Virginio Nunes Ferraz, que serão unificadas. A ação faz parte do trabalho de reordenamento e redimensionamento da rede, visando otimizar espaços físicos e os recursos financeiros e melhorar o atendimento da demanda nas unidades educacionais.
Acordo de Leniência
O novo prédio da Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros foi edificado com recursos públicos recuperados da corrupção pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), com a participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os R$ 5.640.000,00 destinados para a obra foram oriundos de acordo de leniência firmado no ano de 2018 com uma empresa do ramo alimentício.
O acordo de leniência é um instrumento administrativo previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal. Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.
Outra exigência do acordo é que a empresa leniente adote ou aprimore mecanismos internos de integridade para prevenir, detectar e reprimir casos de corrupção e desvio de conduta. “O acordo demanda que a empresa passe a atuar dentro dos padrões de integridade e compliance, como forma de valoração da probidade na gestão do público e do privado”, destaca o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até 2/3 no valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). Entretanto, a assinatura do acordo não exime a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao Poder Público.
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