Acusado de estuprar menor deficiente faz acordo e se livra de condenação em MT
O caso ocorreu em 2021, no município de Vera; a vítima tem esquizofrenia e deficiência intelectual
Por: ANGÉLICA CALLEJAS / Mídia News
Publicado em 25 de Fevereiro de 2026 as 16:32 Hrs
A Justiça de Mato Grosso homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público Estadual (MPE) com V.H.S.S., de 23 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 15 anos diagnosticada com esquizofrenia e deficiência intelectual, em Vera ( a 460 km de Cuiabá).
A decisão foi assinada pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única do Municípío, no dia 19 de novembro de 2025.
De acordo com os documentos, pelo acordo, o acusado deve pagar R$ 2,4 mil à vítima, mais R$ 4,8 mil ao Fundo da Criança e Adolescente da cidade, comprovar trabalho e residência durante 1 ano e não cometer outros crimes.
O caso ocorreu na manhã de 27 de janeiro de 2021, em Vera. À época, V.H.S.S. estava com 18 anos. Conforme os autos, ele e a menor teriam se encontrado na rua, por acaso. Depois de algum tempo de conversa, foram até uma casa próxima, de um desconhecido.
No local, teriam se despido parcialmente. V.H.S.S., então, teria tocado os seios da adolescente e em seguida colocado seu órgão genital na boca dela. Momentos depois, o dono do imóvel chegou, flagrou a cena e acionou a Polícia Militar.
Ao serem interrogados na delegacia, a adolescente corroborou com a narrativa, e afirmou que não teria sido forçada. Já V.H.S.S. disse que não tinha conhecimento de que a vítima era menor de idade e também que não sabia que ela tinha transtornos psicológicos.
Em seu relato à autoridade policial, a mãe da vítima contou que a filha foi diagnosticada com 4 anos de idade, e além de ter acompanhamento psiquiátrico, faz uso contínuo de medicamentos.
Entretanto, segundo a mulher, no período do ocorrido, a menor estava sem tratamento, porque o sistema de saúde municipal não tinha fornecido o medicamento. No dia em questão, ela teria levado a filha junto, para seu local de trabalho, mas a garota fugiu.
Segundo a mãe, depois de horas procurando a menor, foi avisada pela Polícia Militar sobre a denúncia de abuso. Conforme ela, a filha teria dito que V.H.S.S. ofereceu algo em troca para que entrasse no imóvel com ele, depois a teria despido e cometido o estupro.
Indiciamento e acordo
V.H.S.S. foi indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável contra vitima que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Posteriormente, ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual. No documento, porém, o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos apontou que, embora a conduta seja "típica, ilícita e culpável, a pena de 8 a 15 anos parece exagerada". Segundo ele, seria mais adequada uma pena de 2 a 5 anos ou de 2 a 4 anos para o caso.
"De qualquer ponto de vista, não parece que a prisão seja a solução para o caso, nem parece ser verdadeiro que os objetivos da repressão, prevenção geral e especial, possam ser obtidos, no presente caso, apenas através de sentença penal condenatória", escreveu o promotor.
"Assim, não sendo caso de prisão, mas de sanções outras, não se vislumbra razão para que não se aplique, de imediato, através de acordo, a futura e eventual pena que poderia ser aplicada, no caso de eventual, futura e incerta condenação, evitando-se, ainda, a revitimização da ofendida, ao ter que ser ouvida, novamentem, em juízo", acrescentou ao defender o acordo.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, e que sempre que possível deve-se buscar formas adequadas de resolver conflitos penais.
Segundo ele, esses métodos têm base constitucional e visam principalmente a ressocialização do investigado e a retomada de sua disciplina legal e cívica, especialmente em casos de delitos de menor gravidade.
“Fixada aludida premissa, no caso sub examine, é altamente adequada tal autocomposição, com vistas à reprimenda da conduta delitiva com imediata autodisciplina do investigado voltado à sua ressocialização e reinserção social. Com efeito, a aventada homologação é medida constitucional razoável e proporcional, merecendo integral guarida”, escreveu.
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