Superlotada, cadeia de Juína/MT é parcialmente interditada
Decisão judicial proíbe nova entrada de presos até que a população carcerária seja reduzida ao limite legal. Estado tem 30 dias para apresentar plano de ação.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 29 de Novembro de 2025 as 12:05 Hrs
Em decisão proferida na quinta-feira (27/11), o Juiz de Direito e Corregedor do Sistema Prisional de Mato Grosso, Dr. Vagner Dupim Dias, decretou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína, localizado a 737 km da capital Cuiabá. A medida, que atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, foi tomada em razão das graves violações estruturais e da superlotação crítica constatadas no estabelecimento prisional.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o CDP, projetado para abrigar 184 pessoas, atualmente custodia 302 presos, o que representa um índice de ocupação de 184%. O número supera em muito o limite crítico de 137,5% estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Em inspeção realizada no local, o próprio juízo constatou situações degradantes, como presos dormindo em colchões próximos a sanitários (conhecidos como "bois"), celas superlotadas, ventilação e iluminação inadequadas e ausência de condições mínimas de salubridade e higiene.
A decisão ressalta que o cenário fere os parâmetros das Regras de Mandela da ONU, que proíbem tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Além da superlotação, foi verificado um déficit na oferta de alimentação adequada, kits de higiene, vagas de estudo e trabalho, medicamentos e programas de remição de pena.
Interdição e Exceções
Com base na Lei de Execução Penal (LEP), o juiz decretou a interdição parcial da unidade, vedando o recebimento de novos presos até que a população carcerária seja reduzida ao patamar de 137,5% da capacidade. A proibição, no entanto, tem exceções estritamente excepcionais, permitindo a entrada apenas de:
Pessoas presas em flagrante delito dentro da Comarca de Juína/Castanheira;
Pessoas com mandados de prisão expedidos pelo próprio juízo de Juína;
Pessoas com mandados de prisão de outras comarcas, cujo cumprimento ocorra no território de Juína.
Determinações ao Estado
O juiz determinou ao Estado de Mato Grosso que, no prazo de 30 dias, apresente um plano detalhado para superar a superlotação da unidade, observando o limite legal. Paralelamente, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) que, no mesmo prazo, promova a transferência de pelo menos 76 presos para outras unidades prisionais do estado, como medida imediata para aliviar a superlotação.
A decisão será comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/MT), à SEJUS e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) para os devidos fins.
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