Promotor de Juína pede prioridade na vacinação de idosos, ao invés de profissionais da área administrativa
Vacinação realizada fora do recomendado será tida como violação ao Estatuto do Idoso
Por: MAURILIO JR./ Repórter em Ação
Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 as 10:05 Hrs
O promotor de justiça, Marcelo Linhares, externou repúdio à possibilidade de vacinação de profissionais da saúde de áreas que não atuem com pacientes com COVID ou setores administrativos, tolerados apenas os que atendam pacientes em situações específicas como dentistas e médicos que atendam em ambulatórios e profissionais que atuem em Hospitais.
Segundo Linhares, já houve recomendação para que haja a vacinação de cidadão abrigado no Municipal (tetraplégico) e a discussão pelo Conselho Municipal de Saúde e COE acerca da priorização dos idosos, no entanto, não houve manifestação formal do Município acerca dessa recomendação.
De acordo com o promotor, há muitos servidores que atuam em locais exclusivamente administrativos, com pouco ou nenhum contato com pacientes sendo imoral a vacinação desses ao invés dos idosos.
“Órgãos meramente administrativos não podem através de suas resoluções sobrepor em si à Lei, sendo que o Estatuto do Idoso determina prioridade na definição de medidas de saúde pública (ou qualquer política pública) devendo atender primeiramente os grupos ultra prioritários (acima de 80 anos) e logo após os idosos acima de 60 anos”, cita trecho do despacho do Ministério Público.
Ante ao exposto, o Ministério Público recomendou aos Municípios de Juína e Castanheira que se abstenham a realizar qualquer imunização de servidores ou particulares que não atuem em contato direto e insuperável com aerossóis, excepcionados desde já todos que atuem em hospitais ou ambulatórios regularizados perante o CNES - competência de janeiro de 2021.
Também notificou aos prefeitos para que no prazo de 5 dias apresentem a relação de todos os vacinados, cargos e indicação de local de atuação, detalhando inclusive se ocupam cargos comissionados. Deverão expressamente indicar se houve vacinação de servidor administrativo ou Secretariado Municipal.
Recomendou que as vacinações seguintes atendam prioritariamente os idosos, em ordem decrescente de idade, vedada a imunização de qualquer servidor da saúde fora das condições já descritas (linha de frente do COVID, Serviços de emergência na saúde, Hospitais e Ambulatórios que possuam registro no CNES).
Qualquer vacinação realizada fora destes parâmetros após o recebimento da notificação será tida como em violação ao Estatuto do Idoso, independente de se basear em resolução administrativa de qualquer outro órgão.
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