Prefeitura de Juína lança novo decreto e proibe consumo de bebidas alcoólicas; Leia
Juína voltou a integrar nesta semana lista de cidades com risco muito alto de contaminação pela Covid-19
Por: Repórter em Ação
Publicado em 27 de Maio de 2021 as 09:18 Hrs
Em decorrência do relaxamento das medidas restritivas o município de Juína voltou a integrar o rol das cidades de Mato Grosso com índice muito alto de contaminação pela Covid-19.
Na quarta-feira (26/05) o prefeito Paulo Veronese e a secretária municipal de saúde Marcela Américo estiveram reunidos com o promotor Marcelo Linhares, buscando atender as exigências estaduais que o caso impõe ao município.
Segundo o disposto no decreto estadual nº 874, de 25 março de 2021, o poder executivo municipal é obrigado a lançar medidas mais rígidas de controle social ao atingir risco muito alto de contaminação, visando baixar o índice.
Dentre as vedações impostas no decreto municipal nº 76 estão:
Art. 9º. Ficam suspensas:
I. As aulas presenciais das escolas da Rede Pública Municipal, sendo permitida a modalidade de aulas on-line ou outro meio capaz de oportunizar acesso ao conteúdo pedagógico aos alunos;
IV. Todas as inaugurações de obras públicas e programações de festivais públicos, previstos para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;
§ 1.º Do mesmo modo ficam suspensas e não poderão funcionar no âmbito do Município de Juína-MT, os seguintes estabelecimentos e atividades:
I. Eventos privados ou públicos em espaços fechados;
II. Eventos privados ou públicos ao ar livre;
III. Transporte coletivo urbano.
Art. 11º Fica determinado à fiscalização ostensiva em todas as praças e parques municipais, com a finalidade de impedir o acesso da população, com a criação de equipe de fiscalização exclusiva para monitoramento das praças e parques, bem como determinada a contratação de equipe de segurança privada para promover a segurança e controle de acesso das mesmas, devendo a Policia Judiciária Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e demais órgão de Segurança Pública prestarem suporte, auxilio e apoio ostensivo, de ofício e sempre que solicitados, aos Orgãos de Saúde e Sanitários Municipais, à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, aos fiscais municipais, cada um dentro da sua competência estabelecida por lei, visando o cumprimento e aplicação das medidas restritivas e das disposições do presente Decreto, observado para todos os efeitos o disposto nos Decretos Estaduais.
Art. 12º. Em cumprimento a Lei Estadual n.o 11.367 de 10 de maio de 2021, que reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso e expressamente prevê que como atividades essenciais não estão sujeitas à suspensão ou à interrupção, devendo observar as seguintes medidas de biossegurança, as aulas presenciais estão autorizadas a serem realizadas, em conformidade com o plano de retomo das aulas aprovados pelo COE.
Parágrafo Unico. Enquanto atingida pelo Município de Juína a classificação de risco muito alto, fica a autorizada o funcionamento das escolas com, no máximo 30%, por período, dos alunos matriculados.
Art. 15º. Os estabelecimentos comerciais de serviços e demais atividades em geral, poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e aos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h, e deverão adotar as medidas de orientação, higienização e desinfecção para a prevenção da disseminação comunitária do Novo Coronavírus, dispostas neste Decreto, autorizado o funcionamento através de televendas e entregas a domicilio, pegue e leve e drivethru até as 22h45min e delivery até as 23h59min, observando todas as restrições elencadas no presente Decreto, limitado o acesso interno de:
Dois clientes por vez, em estabelecimentos de até aproximados 60m2;
Cinco clientes por vez, em estabelecimentos de até aproximados 150m2;
Dez clientes por vez, em estabelecimentos acima de 150 m2.
Parágrafo único: As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fomecimento de energia, aqua, telefonia, coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente Decreto.
Art. 16º. Os supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sábado das 05:00h ás 22:00h e aos domingos no periodo compreendido entre às 05:00h e 12:00h e deverão manter:
I. Autorização da entrada de clientes até o limite de 30% da capacidade do estabelecimento, e,
II. filas organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de 1,5 (um virgula cinco) metros, nos caixas e, em havendo necessidade, na organização de filas para entrada de clientes no estabelecimento,
III. equipe de apoio na entrada e saída, de forma a orientar os clientes, bem como equipe no seu interior para monitorar a situação das filas.
Parágrafo Unico. Nos horários fixados no caput deste artigo será permitida a entrada de apenas um membro da família, sendo vedado a entrada de crianças, ressalvado motivos de necessidade devidamente justificada.
Art. 17º. Bares, botecos, distribuidores de bebidas, casas de cafés e chás, padarias, inclusive, todos os que operam dentro dos supermercados, mercados e pesque e pague, e os carrinhos/trailers de comidas em geral e espetinhos diversos, inclusive os localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, bem como as lojas e casas que comercializem o cachimbo conhecido como narquille ou tabacaria e os insumos para consumo do mesmo, ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada e com limitação de entrada de pessoas, de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e aos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h, haja vista a autorização para o atendimento através de pegue e leve, televendas e entregas a domicilio e drive-thru até as 22h45min e delivery até as 23h59min, sendo vedado nos estabelecimentos, apresentações artísticas, tais como música ao vivo, shows, performances, dança pelos consumidores/usuários/clientes/participantes, dentre outras similares e congêneres, sendo também vedado o consumo de bebidas
§ 2.º Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h00min, sendo permitido acomodar, no máximo, 04 (quatro) pessoas por mesa, não sendo considerado para o cômputo crianças menores de 12 (doze) anos, sendo vedada a junção de mesas, assim como devem respeitar o distanciamento entre mesas de no mínimo 2,5 metros, e utilização de no máximo 30% (trinta por cento de sua capacidade).
Art. 19º. As atividades religiosas (missas, cultos e demais celebrações) estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e nos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h, mediante o cumprimento das seguintes medidas:
I. Ocupar somente 30% (trinta por cento) da capacidade total do local de prática religiosa; II. Realizar cada celebração no período máximo de 01 (uma) hora; III. Efetuar a devida higienização do local e seus mobiliários, entre uma celebração e outra; IV. Afixar os utensílios de coletas de ofertas em locais estratégicos no estabelecimento, a fim de evitar a circulação e contato diretamente entre pessoas e utensílio;
V. Manter o distanciamento mínimo de 1,5 (um virgula cinco) metros entre as pessoas, devendo ocorrer sinalização dos locais a ser ocupados, tais como bancos ou cadeiras, utilizados para o acompanhamento das celebrações religiosas; VI. Exigir que todos os participantes das práticas religiosas utilizem máscaras; VII. Evitar durante a celebração religiosa o contato físico entre os participantes (aperto de mão, abraços, etc.); VIII. Manter os locais e estabelecimentos religiosos com as janelas abertas e ventiladores acionados, evitando o ar condicionado no ambiente, para haver maior circulação de ar; IX. Impedir a realização de celebrações com preletores e participação de grupos de outros municípios; e, X. Disponibilizar álcool 70% na entrada e saída do templo ou estabelecimento. Art. 20º. Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo 20 (vinte) pessoas por sala, ficando proibidos, nesses locais, a aglomerações de visitantes pelas áreas interna e externas, o fornecimento de lanches, bem como nas suas dependências deverão ser divulgadas orientações no sentido de ser evitados contatos físicos, tais como aperto de mãos, abraços e beijos.
- COMENTÁRIOS
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
19:12
Parceria entre Moto Clube, Prefeitura de Aripuanã e Deputados garante R$ 1 milhão em investimentos para o futuro do Velocross
Recursos serão destinados à compra de maquinário, infraestrutura da pista, iluminação e fomento de eventos esportivos e sociais.
18:02
Em coletiva Samae garante segurança da água e descarta riscos à saúde pública em Tangará
As publicações apontavam para uma suposta contaminação na água distribuída à população, o que foi categoricamente negado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae)
16:17
Após polêmica do 'asfalto de farelo', empresa recebe multa de R$ 300 mil da Sinfra
MTSUL Construções recebeu multa de R$ 300 mil por descumprimento de cronograma em obras no Vale do Arinos; empresa integra consórcio responsável pelo trecho da MT-170 que apresentou problemas no asfalto entre Juína e Brasnorte
16:07
Matrículas para aprovados no Curso Técnico em Agropecuária de Brasnorte começam nesta sexta
Senar MT orienta candidatos aprovados a realizarem a matrícula presencial até o dia 27 de junho para garantir vaga na primeira turma do curso
08:59
Ex-governador do RJ nega que Mauro tenha jantado com Vorcaro
Cláudio Castro declarou oficialmente que ex-governador de MT estava com familiares em restaurante
21:19
Podemos reúne lideranças em Juína e apresenta pré-candidatos para as eleições 2026
O encontro reuniu filiados, apoiadores e representantes da sigla, além de apresentar oficialmente os nomes dos pré candidatos a cargo federal e estadual
17:27
Força Tática prende dois homens com 78 porções de drogas em Tangará
Policiais apreenderam porções de cocaína, pasta base e maconha em uma quitinete
18:13
Força Tática apreende drogas e prende suspeito por tráfico em Tangará
Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de maconha e visualizaram um homem fumando um cigarro aparentando ser da substância, que tentou se esquivar da abordagem entrando rapidamente em uma kitnet
17:53
Força Tática prende homem por tráfico de drogas no Jardim Rio Preto em Tangará
O suspeito tentou destruir seu aparelho celular durante a ação policial
17:15
Governo de MT constrói hospital regional, novas rodovias e centro de eventos em Tangará
Município já recebeu R$ 1 bilhão do Estado em melhorias na infraestrutura, educação, saúde, desenvolvimento econômico, social, entre outros
MAIS LIDAS
Podemos reúne lideranças em Juína e apresenta pré-candidatos para as eleições 2026
Polícia Civil mira grupo investigado por sextorsão contra influenciadora digital em Mato Grosso
Band FM tem 78% da preferência em Tangará, aponta pesquisa
Brasnorte entra na mira de operação estadual contra tráfico de drogas
Polícia Civil cumpre 19 mandados contra detentos que tiveram novas prisões decretadas pela Justiça
Força Tática prende homem por tráfico de drogas no Jardim Rio Preto em Tangará
Força Tática apreende drogas e prende suspeito por tráfico em Tangará






