
Prefeito alega inconstitucionalidade e desvio do interesse público para vetar proposta da Câmara de Juína
Veto mantém texto original da LDO 2026 e reacende debate sobre equilíbrio entre os poderes
Por: Repórter em Ação
Publicado em 20 de Outubro de 2025 as 17:21 Hrs
O prefeito de Juína, Paulo Veronese (União Brasil), vetou integralmente a Emenda Modificativa nº 03/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, que previa o aumento de R$ 1,8 milhão no orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2026. A medida havia sido inserida pelos parlamentares no Projeto de Lei nº 020/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, e previa a realocação de recursos do Executivo para a Câmara Municipal.
De acordo com as razões do veto, enviadas ao Legislativo nesta segunda-feira (20), a alteração fere princípios constitucionais, compromete o planejamento orçamentário municipal e afronta o interesse público.
Emenda transferia recursos de obras e comunicação para a Câmara
A emenda aprovada pela Câmara previa a redução de verbas de importantes áreas do Executivo para aumentar o orçamento do Legislativo. Entre os cortes estavam:
R$ 250 mil do Gabinete do Prefeito;
R$ 300 mil da Assessoria de Comunicação e Marketing;
R$ 750 mil da Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais;
R$ 500 mil da Reserva de Contingência.
Esses valores seriam transferidos para o Código 14.001 (Câmara Municipal), sendo destinados a ações como:
R$ 1,65 milhão para construção, ampliação e reforma do prédio da Câmara;
R$ 100 mil para remuneração de atividades legislativas;
R$ 50 mil para aquisição de veículos, móveis e equipamentos.
Prefeitura aponta uso irregular de recursos vinculados
Na justificativa do veto, o prefeito destacou que parte dos valores retirados — especialmente os da Ação 1804 (Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais) — são recursos vinculados, provenientes de convênios com o Estado, União e programas como o Finisa, o que impede seu uso para outras finalidades.
Segundo o documento, “o caráter vinculado dessas fontes inibe qualquer modificação em sua aplicação ou destino”, sob pena de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e a Lei nº 4.320/64, que regem a gestão financeira pública.
Veronese ainda argumentou que o redirecionamento de verbas de obras e infraestrutura comprometeria políticas públicas essenciais, afetando a mobilidade urbana, o escoamento da produção e o desenvolvimento do município.
Falta de audiência pública e violação de princípios administrativos
Outro ponto central do veto é a ausência de audiência pública para discussão das emendas. O Executivo ressaltou que a elaboração da LDO passou por debates abertos com a sociedade civil e conselhos municipais, enquanto as alterações promovidas pelos vereadores foram aprovadas sem consulta pública.
“O Poder Executivo seguiu rigorosamente as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizando audiências públicas e assegurando a transparência. O mesmo não ocorreu com as emendas que alteraram o texto original”, diz o documento.
Com isso, segundo o prefeito, a Câmara feriu os princípios da publicidade, legalidade e transparência, previstos na Constituição Federal (art. 37), na Constituição Estadual (art. 129) e na Lei Orgânica do Município.
Veto também cita inconstitucionalidade e invasão de competência
Veronese apontou ainda que a Emenda 03/2025 é inconstitucional, pois representa ingerência do Legislativo nas finanças do Executivo — o que viola o princípio da separação dos poderes.
O prefeito citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que consideram inconstitucionais as emendas parlamentares que criam ou ampliam despesas sem previsão técnica ou legal.
“A redução ou ampliação imotivada de créditos orçamentários configura ingerência indevida na gestão financeira do Poder Executivo”, destacou, citando precedentes das ADIs nº 3655/TO e 1025157-38.2024.8.11.0000.
Reserva de contingência não pode ser usada para repasses
Outro ponto levantado no veto é que a Reserva de Contingência — usada para cobrir riscos fiscais ou imprevistos — não pode ser redirecionada para aumento de duodécimo. O documento alerta que a medida poderia prejudicar o município em situações emergenciais.
Na conclusão, o prefeito reafirma que as alterações descaracterizam o planejamento orçamentário elaborado com participação popular, ferem o interesse público, e configuram usurpação de competência do Executivo.
“Diante do exposto, veto integralmente a Emenda Modificativa nº 03/2025, mantendo a redação original do Projeto de Lei nº 020/2025, por entender que as modificações aprovadas contrariam frontalmente o interesse público e não possuem amparo nas normas constitucionais”, finaliza o documento.
Próximos passos
Com o veto protocolado, o projeto retorna à Câmara de Juína, onde os vereadores precisarão de dois terços dos votos (nove parlamentares) para derrubar a decisão do Executivo. Caso o veto seja mantido, o texto original da LDO 2026 continuará valendo, sem o aumento do repasse ao Legislativo.
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