
Ministério Público e equipe integrada notificam mais de 100 empresas em Juína
A fiscalização será continua e todo o comércio, industrias e prestadores de serviços serão fiscalizados pelo MP
Por: Assessoria Ascom/CDL
Publicado em 15 de Outubro de 2020 as 10:35 Hrs
O Ministério Público Estadual em Juína, determinou a realização de um mutirão de fiscalização nos comércios da cidade, referente ao cumprimento da lei estadual 11,110 que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras.
Mesmo com a orientação e o alerta da CDL Juína ASCOM na semana passada, para que as empresas reforçassem o uso de mascaras entre seus colaboradores e exigissem o uso de seus clientes, em apenas dois dias de fiscalização, foram mais de 100 notificações na área central da cidade.
A determinação do MP, que disponibilizou fiscal junto a uma equipe integrada de fiscalização com Procon, Vigilância Sanitária, Departamento de Tributação e Departamento de Controle Urbano é de que toda empresa que seja flagrada com qualquer pessoa sem máscara ou utilizando de forma indevida seja notificada.
Importante destacar que o comércio, empresários, colaboradores e população foram elogiados e decisivos até aqui, no combate e controle da pandemia em Juína, mas nos últimos dias a falta de zelo com o cumprimento das determinações e leis tem chamado atenção.
No despacho encaminhado pelo Ministério Público a CDL Juína ASCOM na semana passada, informando do embargo de uma empresa por conta do não uso de mascaras por consumidores, trabalhadores e proprietário, o promotor destaca que “em rápida passada nos comércios vizinhos, constatei situação idêntica, sendo que aparentemente os comerciantes resolveram por si só descumprir as medidas de proteção que permitiram Juína manter-se com seu comércio aberto, enquanto várias outras cidades, inclusive menores que Juína, enfrentaram Lockdowns, fechamento total de comércio e toque de recolher” frisou.
Vale lembrar que em caso de pessoas sem máscaras dentro estabelecimento comercial, se aplica uma multa administrativa de R$80,00 por pessoa e a empresa é notificada. Em caso de reincidência a empresa poderá ser fechada, somente abrindo mediante Termo de Ajustamento de Conduta (T.A.C.) com severas e onerosas clausulas de comprometimento.
A fiscalização será continua e todo o comércio, industrias e prestadores de serviços serão fiscalizados pelo MP e equipe integrada.
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