Mais uma derrota da Câmara de Juína: Justiça nega liminar contra a prefeitura
A decisão expõe um novo capítulo do desgaste entre os poderes.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 17 de Novembro de 2025 as 17:42 Hrs
EXCLUSIVO
A Câmara Municipal de Juína sofreu mais um revés jurídico diante da Prefeitura. No dia 12 de novembro, o juiz Patrick Coelho Campos Gappo indeferiu o pedido liminar apresentado no Mandado de Segurança movido pelo Legislativo contra o prefeito Paulo Augusto Veronese (UB). A decisão expõe um novo capítulo do desgaste entre os poderes e evidencia mais uma tentativa frustrada da Câmara de impor sua versão dos fatos.
O AUMENTO NO DUODÉCIMO E A ORIGEM DO CONFLITO
A crise começou quando os vereadores aprovaram, em 26 de setembro, em sessão extraordinária, um aumento de R$ 1,8 milhão no duodécimo da Câmara Municipal. A aprovação ocorreu por unanimidade, logo após uma reunião entre os parlamentares e o prefeito realizada antes da votação.
Com esse acréscimo, o orçamento anual do Legislativo ultrapassaria R$ 9 milhões, superando áreas essenciais da administração pública:
- Secretaria de Esportes: R$ 8,7 milhões
- DAES: R$ 9,1 milhões
- Agricultura: R$ 5,6 milhões
Ou seja, o Legislativo quase dobrou os recursos destinados ao setor agrícola e se equiparou ao orçamento do órgão responsável pelo abastecimento de água do município.
Diante disso, o prefeito vetou o aumento em 20 de outubro, justificando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público:
“Veto integralmente [...] a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, para suplementar em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína [...] em conformidade com o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal”, diz o comunicado encaminhado ao Legislativo.
A PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA E A REAÇÃO DA CÂMARA
No dia 02 de outubro, antes mesmo da análise final do Executivo, a Prefeitura publicou por engano a lei no Jornal Oficial — sem assinatura e sem sanção do prefeito. Assim que o erro foi identificado, o Executivo corrigiu imediatamente, anulando a publicação e emitindo uma nova nota oficial que revogou o ato.
Mesmo ciente de que se tratava de um erro administrativo evidente, a Câmara ingressou com um Mandado de Segurança para tentar validar a publicação equivocada, alegando que a simples entrada no Diário Oficial transformava o projeto em lei perfeita e acabada.
A ANÁLISE DA JUSTIÇA E A NOVA DERROTA DO LEGISLATIVO
Ao decidir o pedido liminar, o juiz afirmou que não há elementos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela Câmara. Ele destacou que:
- A controvérsia depende de saber se houve sanção do prefeito antes da publicação (não houve).
- A publicação equivocada é um ato administrativo passível de anulação com base no princípio da autotutela, previsto na Súmula 473 do STF.
- Validar a publicação errada seria interferir indevidamente no ciclo orçamentário do município.
- Não há presença dos requisitos legais para concessão de liminar — o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com isso, a Justiça negou o pedido da Câmara e manteve válida a decisão do prefeito que anulou a publicação indevida.
MAIS UM DESGASTE PARA O LEGISLATIVO
A tentativa da Câmara de transformar um erro administrativo em lei acabou resultando em mais um constrangimento público. Ao buscar respaldo judicial para um ato que sequer tinha assinatura ou sanção do prefeito, o Legislativo acumula mais uma derrota institucional e amplia o clima de tensão com o Executivo.
O processo segue seu curso, com prazo para informações do prefeito, manifestação do Município e parecer do Ministério Público. Enquanto isso, o veto ao aumento de R$ 1,8 milhão no orçamento da Câmara permanece integralmente mantido e caberá aos parlamentares manter ou derrubá-lo.
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