Justiça nega pedido de Paulo Veronese e servidores poderão estacionar seus veículos adesivados em espaços públicos
É direito constitucional assegurado a todos a livre manifestação do pensamento, diz trecho da decisão.
Por: Da assessoria
Publicado em 27 de Outubro de 2020 as 07:21 Hrs
No domingo, 25 de outubro, o candidato Paulo Veronese (PODE) teve seu pedido negado pela Justiça Eleitoral para impedir que veículos de servidores públicos adesivados com propaganda política do candidato Altir Peruzzo (PT) permaneçam estacionados em espaços públicos. Veronese alegou propaganda eleitoral irregular e pediu à justiça que os servidores públicos removessem os adesivos ou estacionassem nas ruas.
O pedido foi negado em sua totalidade pelo Juiz Eleitoral Fábio Petengil que em sua sentença frisou que é livre a expressão e a manifestação do eleitor em relação aos candidatos, partidos políticos e sobre o próprio processo eleitoral, não podendo ser cerceada pela Justiça Eleitoral, salvo se alcançarem as hipóteses proibitivas previstas em legislação.
Ele ainda destacou que não há conduta ilícita no fato de haver veículos particulares com adesivagem permitida em lei eleitoral, inobstante estarem estacionados em espaço público. É direito constitucional assegurado a todos a livre manifestação do pensamento, principalmente no que tange à escolha de nossos representantes. Assim, não há óbice para a adesivagem de carros com propaganda política, ainda que de propriedade de funcionário público, desde que respeitados os limites legais.
Além de Altir Peruzzo, Paulo Veronese entrou com ação contra os candidatos a vereadores: Nádia Vereadora, Prof. Carlito e Saulo Evangelista, onde também foi derrotado.
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